Aviso sobre o comparecimento mensal dos reeducandos

Juíza determinou prazo máximo de 30 dias para apresentação na unidade, para a continuidade da penalidade de comparecimento periódico em Juízo, sob pena de descumprimento das condições impostas na execução e, eventual configuração de falta grave

A Juíza de Direito Carolina Bragança, titular da Vara de Proteção à Mulher e Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca de Cruzeiro do Sul, expediu portaria nesta quarta-feira, 27, determinando o retorno do atendimento presencial dos reeducandos.

O retorno é para os reeducandos que estejam em Livramento Condicional, Suspensão Condicional do Processo, Regime Aberto, Transação Penal e/ou outra condição que demande o comparecimento mensal ou periódico em Juízo para a justificativa de suas atividades, bem como início da execução, com comparecimento e atualização de endereço e apresentação de carta de emprego.

A Portaria Nº 667/2022 estabelece que o comparecimento deve ser todas as sexta-feiras, das 7h às 14h, observando-se sempre que necessário o Calendário de Feriados Nacionais e/ou Facultativos, prorrogando-se o dia de comparecimento para o primeiro dia útil seguinte.

A medida leva em consideração a diminuição de casos de Covid-19 no Estado do Acre e o retorno dos atendimentos presenciais em todas as unidades do Poder Judiciário do Acre.

Os demais atendimentos ao público na unidade para demandas e/ou dúvidas processuais estão sendo realizados, preferencialmente, por meio do BALCÃO VIRTUAL (https://meet.google.com/qsa-tmqf-qdx) e aplicativo WhatsApp da unidade judiciária (68 -99225-3416), podendo ocorrer presencialmente, de segunda à sexta-Feira, das 7h às 14h.

A juíza determinou ainda o prazo máximo de 30 dias para apresentação na unidade, para a continuidade da penalidade de comparecimento periódico em Juízo, sob pena de descumprimento das condições impostas na execução e, eventual configuração de falta grave (art. 50, inc. V, LEP).

Ana Paula Batalha | Comunicação TJAC

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