Adolescente que cometeu ato infracional análogo ao roubo majorado deve cumprir medida socioeducativa

Sentença de internação por tempo indeterminado foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre. Mas, devem ser emitidos relatórios semestrais de acompanhamento do jovem

Um adolescente que participou de ato infracional análogo ao roubo majorado teve seu pedido de aplicação de medida socioeducativa mais branda negado. A decisão foi dos membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que consideraram a importância da internação como medida de conscientização para que o jovem não volte a cometer atos ilícitos.

Conforme os autos, em 2020, o jovem foi apontado por cometer ato infracional análogo ao roubo majorado em uma propriedade rural no interior do Acre. O adolescente e mais duas pessoas teriam cometidos os atos, empregando grave ameaça e violência contra as vítimas.

Por isso, foi aplicada medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado, com relatórios semestrais de acompanhamento. Contudo, a defesa do adolescente entrou com pedido apelação contra essa sentença, que foi negado.

O relator do caso foi o desembargador Luís Camolez. Para o magistrado o ato cometido pelo jovem foi grave, pois além das ameaças às vítimas ele deu um golpe em uma das vítimas. “No caso vertente, o ilícito praticado é de natureza gravíssima, pois o apelante perpetrou ato infracional análogo ao de roubo majorado, fazendo grave ameaça às vítimas, além de perpetrar agressão física, quando desferiu um golpe com a arma que portava, situação que, por si só, já autoriza a aplicação da medida de internação, na forma da legislação de regência.

O relator discorreu sobre o caráter pedagógico das medidas socioeducativas, aplicadas com objetivo de levar o adolescente a perceber seus atos e alterar suas condutas. “Mais do que uma punição pelo ato, a internação do Apelante tem a finalidade de promover a sua reeducação, visando sua reabilitação social, mediante o despertar do senso crítico acerca da gravidade do ato praticado, bem como de suas consequências, quer no meio social, quer para si próprio”, anotou.

O desembargador ainda esclareceu que o adolescente deve passar por avaliações semestrais e havendo possibilidade, pode ocorrer progressão para medida mais branda ou até cessar a internação. “Por fim, registre-se que a medida passará por avaliações semestrais, havendo possibilidade de cessação da internação, ou até mesmo de progressão para uma medida menos contundente que a restritiva de liberdade”, explicou Camolez.

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.