Jurados: saiba mais sobre essa função tão importante para a Justiça

O Júri é a expressão democrática da vontade do povo e decide em nome do povo, por meio de uma votação secreta e seu veredicto é soberano

Jurado é toda pessoa não magistrada, investida na função de julgar no órgão coletivo que é o Tribunal do Júri. Nenhuma qualificação profissional é exigida e a função de jurado é obrigatória por imposição constitucional. O jurado representa a sociedade da qual faz parte e decide em nome dela. Portanto, o Júri é a expressão democrática da vontade do povo, competindo aos que o integram agir de forma independente e magnânima, por meio de uma votação é secreta e seu veredicto é soberano, por isso é chamado de júri popular. 

Previsto na Constituição Federal do Brasil, no inciso XXXVIII, do art. 5º, a instituição do Tribunal do Júri é um dos órgãos do Poder Judiciário e julga somente os crimes contra a vida, quando há intenção de matar, ou seja, os crimes dolosos. Quer na sua forma tentado ou consumados.

 

Vantagens de fazer parte do júri popular

Mesmo não remunerada, a função de jurado garante os benefícios previstos no Código de Processo Penal. Veja quais são os dez principais:

  • Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri
  • Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos
  • Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate
  • Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção
  • Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante
  • Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral
  • Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo
  • Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino
  • Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares
  • Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função

 

 

Quem pode fazer parte do corpo de jurados

De acordo com os artigos 436 a 446, do Código Processual Penal (CPP), o serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de dezoito anos de notória idoneidade.

Os jurados nunca são escolhidos pela posição social que ocupam ou grau de instrução que possuem. Assim, nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

Segundo o artigo. 437, do CPP, estão isentos do serviço do júri: o presidente da República, os Ministros de Estado, governadores e seus respectivos secretários, membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipal, os prefeitos Municipais, os magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública, militares em serviço ativo, cidadãos maiores de 70 anos que requeiram sua dispensa e aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

 

Como é constituído o Júri Popular

De modo geral, a Vara do Tribunal do Júri envia ofícios as empresas e instituições privadas e públicas (municipal, estadual ou federal), nos quais solicita que sejam indicados funcionários de idoneidade comprovada.

Entretanto, quem tiver interesse em ser jurado voluntário também poderá se inscrever no Tribunal do Júri. Para isso, precisa apresentar cópias da carteira de identidade e CPF, bem como Certidão Negativa Criminal e Atestado de Bons Antecedentes.

Desta lista, a cada três meses são sorteados 25 nomes que devem comparecer aos julgamentos do período. Essas pessoas são intimadas a estar no Fórum no dia da sessão. Desses 25, apenas 7 serão sorteados para compor o Conselho de Sentença, o grupo que ouve a acusação e a defesa para definir a culpa ou não do réu. O sorteio é feito sempre pouco antes do início do julgamento.

Enquanto não for encerrada a sessão de julgamento, os sete jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso em questão ou sobre qualquer outro processo. Contudo, eles podem falar entre si sobre quaisquer outros assuntos. De igual modo, podem conversar com o juiz, escrivão ou oficial de justiça, caso tenham alguma solicitação a fazer.

 

 

 

Situações que um jurado pode ser impedido

O jurado é impedido de integrar um Júri específico quando for comprovado algum grau de parentesco entre elas e o juiz, o advogado, o promotor, o réu ou a vítima. Da mesma forma, não podem compor o mesmo júri marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

A cada jurado sorteado, o juiz pergunta ao promotor e ao advogado de defesa se o aceitam ou recusam. Durante a seleção dos jurados, o promotor e advogado de defesa têm direito a três recusas cada um e não precisam justificá-las.

Não se trata de regra, mas existem determinados entendimentos que se tornaram comuns e que integram a rotina dos júris. Por exemplo, se convencionou considerar nos meios jurídicos que os engenheiros são muitos rígidos em seus julgamentos, por isso a defesa costuma recusá-los. Além disso, religiosos seriam, teoricamente, mais propensos a absolver os réus, logo os promotores não costumam aceitá-los. Quando se trata de acusação de crime de estupro seguido de morte, raramente o advogado de defesa admite no Júri uma mulher, uma vez que – pelo menos na teoria -, tenderia a chocar-se mais com o crime do que um homem.

 

O que acontece se o jurado intimado se recusar?

A lei não garante ao jurado a prerrogativa de declinar da função, mas as pessoas podem tentar fazê-lo explicando ao juiz o que as impede de exercer a função. Caso a pessoa seja intimada para a função de jurado e não comparecer ao Tribunal poderá responder por crime de desobediência.

A recusa da prestação de serviço do júri pode implicar na perda de direitos políticos. Caso a negativa ao serviço do júri seja injustificada acarretará multa no valor de um a dez salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Na hipótese de não poder exercer a função, é necessário que o jurado escolhido explique e justifique sua situação ao juiz que, em seguida, decidirá pela sua dispensa ou não. Perda de familiares, ser gestante e/ou lactante, possuir alguma deficiência física que prejudique a compreensão ou acompanhamento do julgamento, a exemplo da deficiência auditiva.

 

 Atribuições do jurado

Durante o julgamento, os sete jurados escolhidos são juízes de fato. Assim, podem, mais do que simplesmente ouvir as respostas de perguntas formuladas pelo juiz, pelo Ministério Público ou pela defesa, indagar as testemunhas, requerer diligências e se utilizar de quaisquer recursos (inclusive tecnológicos) que promovam esclarecimentos e concorram a um juízo preciso a respeito da decisão a ser tomada.

Todas essas solicitações, contudo, precisam ser comunicadas ao juiz. A decisão dos jurados não precisa ser unânime e o voto é secreto. O Júri decide apenas se o réu deve ou não ir para a cadeia. O veredicto é dado através das respostas a um questionário sobre o processo, elaborado pelo magistrado. Nele, se pergunta, por exemplo, se o réu é o autor do crime, se a vítima morreu pelas razões apontadas nos laudos da perícia etc. Entretanto, sempre quem estipula a dosimetria (cálculo) da pena é o Juiz que preside a sessão.

Elisson Nogueira Magalhaes | Comunicação TJAC

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