Câmara Criminal nega absolvição ao prestador de serviços que furtou fios de cobre

O crime foi cometido em concurso de pessoas, pois dois funcionários empreenderam a ação ilícita com o objetivo de obter vantagem indevida

A Câmara Criminal não deu provimento à apelação apresentada pelo prestador de serviços da concessionária de energia elétrica, condenado por furtar 180 metros de fio da rede pública de Senador Guiomard. A decisão foi publicada na edição n° 6.917 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 21), da última terça-feira, dia 21.

A defesa do réu alegou que não há provas suficientes para fundamentar a condenação por peculato. Contudo, nos autos consta um vídeo de celular, feito por um funcionário da prefeitura, registrando toda a ação criminosa. Além disso, quando os dois funcionários foram abordados pela polícia, ficaram nervosos e não souberam explicar a retirada dos fios, apresentando uma ordem de serviço de outra localidade sobre rompimento de fios, por isso foram presos em flagrante.

Deste modo, o desembargador Samoel Evangelista afirmou que as provas produzidas nos autos demonstram claramente a existência do crime e imputam aos réus a sua autoria. “Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual eles pretendem a absolvição, mantendo-se a sentença que os condenou”, concluiu o relator do processo.

Portanto, eles devem prestar serviços à comunidade pelo período de dois anos e realizar o pagamento de pena pecuniária. (Processo n° 0000477-02.2017.8.01.0009)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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