Câmara Criminal não substitui a pena de mulher condenada por furto qualificado

As circunstâncias judiciais desfavoráveis não permitiram a aceitação do pedido da ré

Em Tarauacá, quatro pessoas quebraram o cadeado de uma banca de bombons com um martelo e subtraíram os produtos. O furto ocorreu no Mercado dos Colonos, durante o período noturno.

O grupo levou embora a banca, mas, enquanto a carregava pela rua alagada, a roda prendeu em um buraco. A movimentação chamou a atenção de um policial que estava nas proximidades. Todos fugiram, mas um foi apreendido e esse entregou os demais.

A banca de bombons era o meio de sustento de um senhor. “Esse era meu único ganha pão, eu não recuperei nada! Saí de lá 22h30 e tinha deixado trancado com cadeado e corrente. Quando cheguei de manhã, não estava mais”, contou a vítima.

De acordo com a denúncia, trata-se de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Um foi preso em flagrante e outro negou sua participação. O terceiro explicou que por ser usuário de drogas, estava na rua naquela madrugada, ajudou a tirar a banca do buraco e pegou alguns itens.

A última participante é uma mulher e ela apresentou recurso pedindo que sua pena fosse convertida em prestação de serviços à comunidade. Ela já tinha maus antecedentes criminais e recebeu essa nova condenação em abril de 2020. O desembargador Élcio Mendes votou contra o recurso, fundamentado na falta de preenchimento dos requisitos previstos em lei.

Portanto, ela deve cumprir 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. A decisão foi publicada na edição n° 6.875 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 7), da última terça-feira, dia 20.

 

 

 

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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