Mulher é autorizada a mudar nome que a constrangia

Decisão é da Comarca de Feijó; juiz de Direito considerou que autora comprovou sofrer constrangimento e vergonha com ‘apelido público e notório’

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Feijó autorizou uma moradora do município a mudar o nome no registro de nascimento e documentos oficiais.

A decisão, do juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária, considerou que restou demonstrado que o nome dado à autora lhe causava constrangimento e vergonha, havendo existência de ‘apelido público e notório’.

O magistrado titular da unidade judiciária, Marcos Rafael, registrou que, no Direito, a chamada “imutabilidade do prenome” (ou seja, não se pode mudar o primeiro nome) é a regra a ser seguida, que somente pode ser quebrada em hipótese de necessidade comprovada.  

“Vale dizer, quando expõe o detentor do nome a constrangimento ou mesmo quando as peculiaridades do caso concreto assim impõem”, assinalou o juiz de Direito titular Vara Cível de Feijó.

Marcos Rafael destacou ainda, na sentença, o desejo manifestado pela autora em audiência, de modificar o primeiro nome, bem como a existência de ‘apelido público e notório’, restando, assim, demonstrada a hipótese prevista pelos legisladores, para deixar de aplicar a regra da imutabilidade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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