Unidades judiciárias do Acre continuam atendendo de forma remota

Para conversar com servidores ou servidoras e tirar dúvidas é necessário usar os contatos e canais criados para esse período de pandemia, que são: telefone, email, WhatsApp, Balcão Virtual e Petição Cidadão

No último dia 13, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), seguindo orientações da área da Saúde do Estado, reduziu a classificação de risco da COVID-19, para bandeira Amarela (Atenção). Dessa forma, foi prorrogado o plantão extraordinário e somente atos processuais urgentes são realizados presencialmente, com quantitativo de até 30% da força de trabalho.

Mas, os atendimentos em todas as unidades judiciárias do Acre continuam sendo feitos por WhatsApp, telefone, email e Balcão Virtual. Para acessar a lista com os links das salas virtuais e com os outros contatos basta clicar no banner na página inicial do site do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e buscar a vara ou juizado no qual deseja atendimento.

Diante desse cenário, é preciso que todas as pessoas que buscam atendimento no Judiciário do Acre procurem no banner amarelo, chamado “Regime de Plantão”, os contatos desejados. A Justiça acreana organizou esse grupo de ferramentas com canais de comunicação por internet, para manutenção dos serviços, nessa fase que são imprescindíveis os cuidados com a saúde, pelo distanciamento.

Atos urgentes e audiências virtuais

Com a classificação na bandeira Amarela, o rol de atos processuais urgentes que podem ser feitos presencialmente ampliou-se para:

  • Audiência em processo com réu preso;
  • Audiência em processo com adolescente internado;
  • Sessão do tribunal do júri em que há réu preso com excesso de prazo;
  • Medidas de caráter urgente, criminais ou cíveis, quando declarada a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência, por decisão judicial.
  • Processo em via de prescrição;
  • Processo com prioridade de tramitação de idosos ou menores.
  • Sessão do tribunal do júri, com réu preso ou não;
  • Ações criminais e medidas protetivas relacionadas a violência doméstica, quando declaradas, por decisão judicial, a inviabilidade da realização do ato por meio eletrônico ou videoconferência.

Entretanto, as audiências de instruções e julgamento assim como as sessões dos Órgãos Colegiados estão acontecendo de maneira virtual, utilizando videoconferência, seguindo todos os protocolos e regras estabelecidos, especialmente, quanto a aceitação das partes para o tramite processual ocorrer dessa forma.

Balcão Virtual

São mais de 70 salas do Balcão Virtual. Cada Comarca tem um link com ambiente online para que os cidadãos e cidadãs possam conversar por meio de videoconferência com servidor ou servidora, no horário das 9h às 18h, de segunda à sexta-feira.

Banner azul com a palavra Balcão Virtual escrita no centro

Os atendimentos são feitos respeitando a ordem de chegada e garantem que, mesmo com o distanciamento, ocasionado pela pandemia da COVID-19, as pessoas recebam as informações e orientações necessárias.

Para ser atendido basta clicar no link da sala virtual da unidade desejada, preencher seu nome e apertar o botão “pedir para participar”. A entrada na sala virtual será autorizada e você poderá conversar por meio de vídeochamada com o servidor da unidade.

O uso do balcão virtual não requer que você esteja conectado em seu email, mas estiver conectada na conta Gmail não será solicitado a inserção do nome, pois, o nome que aparecerá é o que está informado no seu email.

Petição Cidadão

Além disso, é possível apresentar sua reclamação junto aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública, sem sair de casa, apenas usando a internet, com a ferramenta Petição Cidadão.

O mecanismo é voltado para aquelas situações conhecidas como “pequenas causas”, nas quais o valor pretendido é menor ou igual a 40 salários mínimos, para os Juizados Especiais Cíveis, e de até 60 salários mínimos para Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Basta acessar esse link preencher as informações e anexar os documentos exigidos. Mas, atenção, em processos que ultrapassem o valor de 20 salários mínimo é obrigatório a representação por parte de um advogado ou defensor público.

Assessoria | Comunicação TJAC

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