Primeira Câmara Cível mantém condenação de centro universitário por utilizar recurso do FIES para quitar dívida de aluna

No entendimento dos magistrados, unidade educacional agiu de forma abusiva

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de um centro universitário, estabelecida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, ao pagamento de indenização a título de danos morais no montante de R$ 4 mil a uma acadêmica da instituição superior.

O juízo entendeu que a unidade educacional agiu de forma abusiva ao utilizar indevidamente valores disponibilizados pela financeira para quitar débitos relativos a período anterior ao financiamento estudantil (mensalidades de fevereiro a agosto de 2019), ou seja, destinar tais valores para finalidade diversa do previsto no contrato (que seria para pagar as mensalidades do 2º semestre de 2019).

Na sentença, ficou estabelecido ainda estorno do montante de R$ 7.577,75 em favor da instituição financeira sob pena de multa.

Entenda o caso

A acadêmica, inconformada, recorreu da sentença no segundo grau pedindo a majoração da indenização para R$ 12 mil, alegando que o montante fixado não retrata a extensão do dano suportado. O centro universitário  também contestou na instância superior.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Luís Camolez, ressaltou que a decisão do primeiro grau foi acertada ao estabelecer indenização à aluna, e que a instituição de ensino causou danos morais à parte autora, que ultrapassam o mero dissabor, na medida em que, ao depender do FIES, a demandante se viu sem renda para pagar as mensalidades do 2º semestre de 2019 e, por isso, obrigada a trancar a matrícula, atrasando seu curso e consequentemente sua entrada no mercado de trabalho.

Em seu voto, ao negar o provimento ao Apelo e ao Recurso Adesivo, que foi acompanhado à unanimidade, o desembargador-relator destacou que o centro universitário deve honrar o que foi disposto no contrato, não podendo alterar a forma de utilização dos recursos que foram disponibilizados para financiar débitos diversos do expressamente pactuado, impondo-se o dever de indenizar. Ainda pontuou que a aluna, pediu majoração da indenização, mas não apresentou nos autos qualquer dado concreto como forma de justificar o valor pleiteado.

Assessoria | Comunicação TJAC

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