Filha é condenada a prestar serviços por se apropriar da residência da mãe

Sentença fixou que acusada cometeu o crime previsto no artigo 102, da Lei n°10.741/03, c/c art.61, II, alínea “e” e “f”, do Código Penal.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou a denunciada no Processo n°0007826-46.2018.8.01.0001 a prestar serviços à comunidade pelo período de 8h semanais até superar o cumprimento da decisão (um ano e quatro meses), em função da requerida ter se apropriado da residência da mãe.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apontou que a acusada, em 2010, até o momento da entrega da denúncia (2018), teria se apropriado da residência da mãe de 78 anos de idade, à época dos fatos.

De acordo com a juíza de Direito Louise Kristina, que estava respondendo pela unidade judiciária, “a ré prevalecendo-se do fato da vítima ser sua genitora e ter-lhe confiado à posse da sua residência para que ela vivesse com a sua família até que tivesse condições de ir para outra casa, desviou e se apropriou do imóvel de propriedade da vítima, dando ao mesmo destinação diversa da de sua finalidade”.

Por isso, a magistrada julgou procedente a denúncia ministerial, apontando na sentença, publicada na edição n° 6.300 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 21, que a requerida cometeu o crime previsto no artigo 102, da Lei n°10.741/03, c/c art.61, II, alínea “e” e “f”, do Código Penal.

Assessoria | Comunicação TJAC

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