Vara de Registros Públicos incentiva reconhecimento de paternidade

Desenvolvimento do Programa Pai Presente é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça.

O trabalho desenvolvido pela Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco, por meio do Programa Pai Presente, tem auxiliado muitas famílias no reconhecimento de crianças por seus genitores. Sem processo judicial e com celeridade, a interação proativa da Justiça tem buscado facilitar o acesso de pessoas sem o registro de paternidade a uma perspectiva diferente.

De acordo com o balanço realizado pela unidade judiciária, todos os meses cerca de 50 crianças são registradas sem o nome do pai na capital acreana. Deste modo, o Juízo estabeleceu um convênio com os três cartórios locais, que enviam notificações mensais sobre os assentos de nascimento que contém apenas a maternidade estabelecida. Assim, este é o público principal desta iniciativa.

O próximo passo é dado pela equipe da Vara, que inicia um procedimento notificando as mães, que são, então, convidadas a participar do programa Pai Presente. Elas são instruídas sobre a importância do reconhecimento e como ele contribui para o bom desenvolvimento psicossocial da criança e garantia de cidadania.

Quando as mães se manifestam indicando o suposto pai, o contato evolui rumo à oportunidade de o filho ter o registro civil atualizado. A paternidade pode ser reconhecida na própria audiência, o que costuma ser o resultado usual da medida conciliatória.

Contudo, qualquer mãe interessada na investigação oficiosa e conciliatória de paternidade pode comparecer no Fórum Barão de Rio Branco. É possível obter mais informações pelo contato: (68) 3211-5444.

Paternidade Responsável

O juiz de Direito Edinaldo Muniz explica que a audiência tem caráter conciliatório, ou seja, não se trata de um processo conflituoso visando condenações. “O propósito é tratar amigavelmente a paternidade do infante que foi registrado apenas com o nome da mãe, visando o melhor interesse da criança”, explanou.

Os procedimentos são feitos em observância aos princípios constitucionais da Paternidade Responsável, previsto no artigo 226 §7° da Constituição Federal, combinado com as Leis n° 8.560/1992 e 13.140/2015.

O que foi compreendido por um pai, que atualmente mora em Brasília, e foi notificado em agosto pela Vara, devido à indicação de sua suposta paternidade de um menino. Quando soube, não apresentou objeção e houve reconhecimento espontâneo do recém-nascido.

Poder familiar

Em vários casos, por uma série de motivos, a mãe opta por não informar o nome do pai nos documentos. Quando isso acontece a Vara de Registros Públicos de Rio Branco oferece atendimento especializado para que a parte interessada tenha maior compreensão sobre o poder familiar e suas implicações legais.

A assistente social do TJAC Renata Pereira salienta que o poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, no tocante a pessoa e aos bens do filho menor. “Todas essas responsabilidades relacionadas ao poder parental passam a valer e serem divididas pelos pais igualmente após o registro”, diz.

A servidora exemplificou com uma averbação recente, em que a situação foi solucionada apenas com o diálogo. A mãe afirmou que o pai da menina está recluso no presídio, por isso não soube como agir quando teve que registrar. Em audiência, o pai justificou que não se encontra com sua documentação pessoal, assim, a intermediação possibilitou a legitimação do vínculo.

Porém, há ainda outros tantos casos em que as mães apresentam informações incompletas quanto à localização ou até mesmo sobre o nome do suposto pai. Há ainda casos em que as partes deixam de comparecer à audiência ou, mesmo o fazendo, não se interessam em retificar o registro, o que inviabiliza a continuidade da ação.

Casos de família

Há, entretanto, situações em que a pessoa indicada relata dúvidas quanto à paternidade biológica. Essa foi a dúvida expressada por um vigilante notificado na última semana pela Vara de Registros Públicos. Na audiência, as partes concordaram em realizar exame de DNA e ele se propôs a custear a análise genética.

Na audiência seguinte, as partes tomaram ciência do resultado positivo da investigação de paternidade. Dessa forma, ele requereu a inclusão de seu nome e de sua ascendência no registro da menina, que hoje tem um pouco mais de um ano de idade.

Quando o pai reconhece de forma voluntária e reivindica a paternidade, o pedido é homologado em Juízo. Em seguida, é expedido o mandado de averbação do referido documento e o trabalho da Vara de Registros se conclui.

Como resultado, a cada certidão expedida, garante-se que mais um cidadão tenha acesso a um dos direitos mais primordiais da vida civil: o de se ver reconhecido por sua ascendência. É para isso que trabalha a Justiça Acreana.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.