Eletrobrás deve indenizar idoso por incêndio em propriedade rural

Decisão responsabiliza concessionária de energia por não adotar medidas de segurança necessárias para a prestação do serviço.

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou a Eletrobrás Acre ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais a um idoso que teve sua casa incendiada. A decisão foi publicada na edição n° 6.137 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 23)

A juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, ao ponderar sobre o Processo n° 0712075-04.2015.8.01.0001 assinalou o descaso da ré com a rede de energia, “pois se tivessem sido adotadas as precauções adequadas, certamente, o acidente não teria ocorrido”.

Entenda o caso

A casa de F.F.S. era de madeira, localizada no ramal Edval, em Porto Acre. Segundo os autos, no dia do evento danoso, ocorreram simultâneas quedas de energia e a propriedade rural foi completamente incendiada.

O autor do processo tinha visitas em casa. Essas pessoas foram testemunhas do processo, uma delas narrou que seu filho de cinco anos de idade estava em meio ao fogo e sobreviveu por ter pulado dentro da caixa d’água. Chegou a ficar internado e passar por procedimentos cirúrgicos. A sogra do demandante sofreu queimaduras e foi hospitalizada.

Na petição inicial, o idoso narrou as dificuldades que passou por ter perdido seu lar. Segundo ele, chegou a viver da ajuda dos vizinhos e passou meses dormindo dentro do forno de farinha.

Em contestação, a concessionária esclareceu que sua responsabilidade se restringe ao ponto de entrega, a partir desse ponto a responsabilidade é integralmente do consumidor. Por isso, alegou ser incabível a indenização pleiteada pela ausência de ato ilícito.

Decisão

No entendimento da juíza de Direito houve conduta negligente da ré, ao deixar de prestar a devida manutenção na rede de energia elétrica. “O descumprimento do dever de fornecer o serviço de energia elétrica com segurança, resultou no sinistro que vitimou o autor, deste modo, exsurge a necessidade de reparar os danos decorrentes da prestação defeituosa do serviço”.

A magistrada ressaltou ainda que o próprio preposto da empresa, ao ser indagado como era realizado o atendimento naquela localidade, disse que acontecia de demorar um pouco, pois eram muitas ocorrências e não conseguiam atender a todos de uma vez, que às vezes montavam uma força tarefa para atender a todas as ocorrências da localidade.

“É inquestionável que o dano causou efetivos sofrimentos e transtornos ao autor”, concluiu Ribeiro.

Assessoria | Comunicação TJAC

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