Ente Público deve fornecer cadeira de roda motorizada a pessoa paraplégica

Autor do processo não possui condições financeiras e cadeira pode melhorar a qualidade de vida.

Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco negaram provimento ao Recurso Inominado n°0013961-32.2016.8.01.0070 e entenderam que o Estado do Acre deve fornecer cadeira de roda motorizada a uma pessoa paraplégica.

Na decisão, publicada na edição n°6.090 do Diário da Justiça Eletrônico, a relatora do recurso, juíza de Direito Maria Rosinete, discorreu sobre a obrigação do Estado em promover a saúde, especialmente, para aqueles que não têm condições financeiras.

“O Estado tem a obrigação/dever de assegurar o acesso do economicamente hipossuficiente a todos os tratamentos disponíveis, preventivos ou curativos, inclusive com o fornecimento necessário à preservação do bem constitucional, constituindo esse dever em compromisso pleno e eficaz do Estado com a promoção da saúde, em todos os seus aspectos (…)”, asseverou.

Recurso e Decisão

O Ente Público entrou com recurso contra a sentença emitida pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, que julgou procedente pedido do cadeirante para o Estado lhe entregar cadeira de rodas nº38 ou de modelo superior. Contudo, a juíza-relatora negou o pedido de reforma, por verificar que a cadeira de roda requerida poderá melhorar a qualidade de vida do autor.

“Comprovada a necessidade do recorrido, paraplégico, em virtude de trauma retromedular, é devida a cadeira de rodas pleiteada, porquanto indispensáveis para melhorar a qualidade de vida, devendo o Estado fornecê-la, tendo em vista o princípio da dignidade humana e seu dever constitucional de garantia à saúde”, escreveu.

Além da relatora do caso, também participaram do julgamento os juízes de Direito: Lilian Deise e Fernando Nóbrega.

Assessoria | Comunicação TJAC

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