Acordo entre Unimed e beneficiário soluciona litígio sobre reembolso de procedimento cirúrgico

A empresa ré se comprometeu em pagar ao beneficiário a importância de 14 mil no prazo de 15 dias úteis.

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco homologou acordo entre Unimed Seguros Saúde S/A e o beneficiário A. A. S. J., nos termos registrados nos autos do Processo n° 0602828-75.2015.8.01.0070, com resolução do mérito, colocando fim a  litígio acerca de ressarcimento de procedimento cirúrgico não realizado.

A decisão homologatória, assinada pelo juiz de Direito Marcos Thadeu, foi divulgada na edição nº 5.708 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), desta terça-feira (23). A promoção do diálogo, e reflexivamente o consenso, é o caminho para a solução de ações por meio de conciliação amigável. Vias que são incentivadas pela Justiça Acreana, uma vez que o objetivo é a harmonia da sociedade.

Entenda o caso

O beneficiário do plano de saúde apresentou ação de restituição de valores cumulada com indenização por danos morais, pois mesmo sendo possuidor de plano de abrangência nacional teve uma cirurgia negada a um de seus dependentes.

De acordo com os autos, sua esposa necessitava de procedimento cirúrgico de tiroidectomia total com urgência, mas teve como resposta que a cirurgia não era possível pela inexistência de profissional com a especialidade requerida em sua rede credenciada.

Em decorrência disso, o autor ressaltou que utilizou todo o dinheiro da poupança conjunta para o pagamento de equipe médica. Contudo, foi confirmada a ausência de profissional especializado. Então restou o pedido de reembolso.

Desta forma, o consumidor enfatizou que o valor restituído foi realizado de forma irregular, ou seja, fora do prazo e parcialmente. Foi pago R$ 6.300 e foi reembolsado R$ 1.059.50, motivo pelo qual um dos pedidos da exordial trata-se do ressarcimento. Pelo constrangimento e desrespeito foi pedido ainda a indenização por danos morais.

Em contestação, a empresa esclareceu que os reembolsos são feitos proporcionalmente à categoria eleita e apresentou termos do contrato. Contudo, a reclamada afirmou que concorda com a realização de acordo para corrigir o reembolso, pagando a diferença e discorda dos danos morais, por isso requereu a extinção da reclamação.

Em audiência de conciliação não foi possível composição amigável entre as partes. Por fim, culminando com a concessão mútua, foi possível concluir o litígio por meio de acordo.

A Unimed Seguros Saúde S/A pagará a importância de 14 mil no prazo de 15 dias úteis.

Assessoria | Comunicação TJAC

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