Corregedoria Geral da Justiça promove 2ª etapa do Programa Pai Presente

Principal objetivo da ação é facilitar o reconhecimento espontâneo tardio da paternidade, sem necessidade de advogados ou custos aos pais.

 A Corregedoria Geral da Justiça promoveu a segunda etapa do Programa Pai Presente, desta vez na Escola Municipal Hélio Melo, no bairro Calafate. O principal objetivo da ação é facilitar o reconhecimento espontâneo tardio da paternidade, sem necessidade de advogados ou custos.

As crianças procederam com apresentações musicais e artísticas, destacando a importância da presença do pai. Também participaram de atividades recreativas, lúdicas e pedagógicas.

“Essa é uma ação que demonstra a importância da família na educação. Por isso, o chamamento do pai, que tem de ser presente e participativo na educação do seu filho”, explicou a desembargadora Regina Ferrari, corregedora geral da Justiça.

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Por ocasião do evento, ela ministrou palestra de caráter educativo, bem como sobre a comunicação não violenta dos pais com os filhos, a qual favorece o diálogo e evita uma série de problemas familiares. A desembargadora abordou ainda a “linguagem do amor”, a necessidade de se ensinar pequenos gestos de cortesia desde pequeno, além do apoio no aprendizado.

A primeira etapa do Programa foi realizada na Escola Municipal Juvenal Antunes, em maio deste ano. Outras escolas serão de igual modo contempladas, já que a ação será ampliada.

O Programa Pai Presente

O Programa Pai Presente foi idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está em sua 6ª edição. A iniciativa possibilita que sejam feitos reconhecimentos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem custos para o pai ou mãe. O programa foi instituído em 2010 e tem por base os Provimentos 12 e 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, com base na Lei Federal 8.560, de 1992, e no artigo 226 da Constituição Federa

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. Logo, o Programa, coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, busca estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.

A declaração de paternidade pode ser feita espontaneamente pelo pai ou solicitada por mãe e filho. Em ambos os casos, é preciso comparecer ao cartório de registro civil mais próximo do domicílio para dar início ao processo.

O reconhecimento de paternidade foi facilitado pelo Provimento nº 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, que institui um conjunto de regras e procedimentos para agilizar esse tipo de demanda.

A iniciativa objetiva aproveitar os 7.324 cartórios com competência para registro civil do país, existente sem muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público (MP), para dar início ao reconhecimento de paternidade tardia. A partir da indicação do suposto pai, feita pela mãe ou filho maior de 18 anos, as informações são encaminhadas ao juiz responsável. Este, por sua vez, vai localizar e intimar o suposto pai para que se manifeste quanto à paternidade, ou tomar as providências necessárias para dar início à ação investigatória.

Caso o reconhecimento espontâneo seja feito com a presença da mãe (no caso de menores de 18 anos) e no cartório onde o filho foi registrado, a família poderá obter na hora o novo documento.

Assessoria | Comunicação TJAC

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