Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital determina destituição de conselheira tutelar
De acordo com os autos, a referida conselheira tutelar estaria exercendo o terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação. (mais…)
De acordo com os autos, a referida conselheira tutelar estaria exercendo o terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela legislação. (mais…)
Na ausência da parte ré, magistrado proferiu sentença oral ao final da audiência de instrução e julgamento e mandou intimá-la da decisão. (mais…)
Decisão visa solucionar pendência que remete a obra executada em 2011 no município de Mâncio Lima.
A partir da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, Ente Público tem o prazo de 20 dias para cumprir determinação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Entendimento jurídico aponta que Município de Rio Branco comprovou a existência de elementos que “evidenciam a probabilidade do Direito e o perigo do dano”.
Decisão prevê reparação integral da área degradada e proibição de venda dos lotes por seus ocupantes até regularização imobiliária e ambiental completa. (mais…)
Judiciário corrige irregularidades no processo eleitoral deflagrado pelo Município no ano de 2015.
Decisão considera lesão ao erário público e enriquecimento ilícito do denunciado, que atentou contra os princípios da moralidade e da legalidade.
Decisão considera que a contrição à intimidade justifica-se pela necessidade de efetivação do direito fundamental à informação.
Decisão em caráter liminar é do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.