Operação Lares: Câmara Criminal nega habeas corpus de indiciada que pretendia conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar

Esse é o segundo HC que tem ligação com o caso da venda de casas populares negado pelo TJAC e um terceiro aguarda julgamento.

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, durante a 15ª Sessão Ordinária desta quinta-feira (12) denegar a ordem ao pedido de habeas corpus (nº 10000623-87.2016.8.01.0000), formulado em favor de R.M.M. de L. A servidora pública foi indiciada e está presa desde o dia 22 de abril por suposto envolvimento em esquema de vendas de casas do programa “Minha Casa Minha Vida’’, destinado a famílias de baixa renda”.

Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Djalma (presidente), Samoel Evangelista (membro efetivo) e Pedro Ranzi (membro efetivo). À unanimidade, os julgadores entenderam ainda estarem presentes os motivos da medida cautelar e decidiram negar o pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar formulado pela impetrante.

A servidora teve sua prisão preventiva decretada nos autos nº 0002895-68.2016.8.01.0000, que tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, atendendo a representação de autoridade policial, sob a fundamentação de garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

A decisão que decretou a prisão expõe detalhes da investigação, demonstrando que a “secretaria de governo da qual R.M.M. de L e os demais servidores envolvidos trabalhavam, era utilizada como um verdadeiro ‘balcão de negócios’, relacionados às casas do programa Minha Casa Minha Vida”.

‘’A segregação cautelar foi decretada não apenas em razão da repercussão social do crime praticado, mas também para garantia da ordem pública e da instrução criminal, bem como para dimensionar a participação da paciente na empreitada criminosa, vez que foi apontada, como a pivô do esquema criminoso pois, segundo a autoridade policial, além de atuar para que seus parentes fossem ilicitamente contemplados, ela ofereceu á venda, abertamente ao público em geral, essas casas, pela quantia que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil’’, esclareceu o juiz de Direito Gilberto Araújo, ao prestar informações à Câmara Criminal.

Em decorrência da comercialização ilícita de casas destinadas a pessoas de baixa renda, a operação que resultou na prisão de R.M.M. de L e de outros servidores públicos recebeu o nome de “Operação Lares’’.

O pedido

Em seu pedido de habeas corpus patrocinado por advogado particular, a servidora pública não questionou os motivos que ensejaram a decretação de sua prisão preventiva, se restringindo a convencer os membros da Corte a converter a prisão cautelar em prisão domiciliar, sob a alegação de ser mãe de duas menores, que possuem 10 e um ano de idade, respectivamente.

Como prova do alegado juntou aos autos certidões de nascimento das filhas e fotografias de álbum de família. Anexou ainda certidões criminais negativas e julgados proferidos por instâncias superiores de casos idênticos.

O HC com pedido liminar foi impetrado dia 30 de abril de 2016, durante o plantão judiciário da desembargadora Waldirene Cordeiro. Ao analisar os documentos juntados aos autos, a magistrada entendeu estarem presentes os motivos da manutenção da prisão preventiva e indeferiu o pedido liminar, solicitando informações do juiz de primeiro grau e pedindo a inclusão do processo em pauta.

Segundo HC negado

Esse é o segundo HC apreciado e negado pelos membros da Câmara Criminal do TJAC envolvendo indiciados da “Operação Lares’’. Um terceiro pedido está em tramitação na Corte e aguarda ser levado a julgamento.

Assessoria | Comunicação TJAC

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