Latrocínio no Via Parque: homem que matou professor pega 20 anos de cadeia

Sentença também negou ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, como a “gravidade em concreto” do crime.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou e condenou o acusado Thiago Bruno Adonias Conceição a uma pena de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de latrocínio (quando a morte é o meio para que o criminoso alcance o intento do roubo) cometido contra o professor universitário Raimundo de Oliveira Teodoro, no Residencial Via Parque, no dia 20 de junho de 2014.

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 A sentença, de autoria do juiz de Direito Danniel Bomfim, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 5.463 (fl. 51), condena ainda o corréu Ericley Nascimento Damascena a uma pena de um ano de reclusão pela prática do crime de receptação (de objeto roubado), bem como absolve o também corréu Willian Ferreira da Silva da acusação de prática de latrocínio por falta de prova cabal que “indique seu real envolvimento no delito”.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), o réu Thiago Bruno, para roubar alguns produtos eletrônicos, teria primeiramente aplicado uma “gravata” (golpe de luta onde se busca asfixiar o oponente) na vítima, matando-a em seguida, em seu próprio apartamento, com uma faca de cozinha.

Segundo o MPAC, após consumar seu intento criminoso, o réu teria se evadido do local com diversos objetos eletrônicos no próprio carro da vítima, que teria sido abandonado horas depois no bairro Rui Lino.

A denúncia também destaca que o próprio acusado teria reconhecido a prática criminosa a terceiros, tendo, no entanto, alegado aos policiais que efetuaram sua prisão que a conduta delituosa foi resultado de um acidente, ocorrido após supostamente ter se recusado a manter relações sexuais com a vítima.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, Danniel Bomfim, considerou que restaram suficientemente demonstradas tanto a autoria quanto a materialidade da prática criminosa.

O magistrado destacou em sua sentença que também restou clara a intenção do réu de “subtrair o patrimônio da vítima mediante o emprego de violência, o que resultou na sua morte”, apesar da alegação do acusado de que o ocorrido foi fruto de um suposto acidente, após recusa em manter relação sexual.

“A versão do acusado é frágil e fantasiosa e não se sustenta nas provas dos autos. Não há dúvidas de que (o réu) após desacordar a vítima e desferir um golpe de faca em sua região torácica, ocasionando sua morte, recolheu alguns de seus pertences e evadiu-se do local utilizando o automóvel da vítima para o fim almejado, qual seja, angariar valores da venda dos objetos, como (de fato) o fez”, anotou Bomfim, ressaltando o animus furandi (intenção de roubar) do acusado ao matar a vítima.

Por fim, considerando a atenuante prevista no art. 65, I, 1ª parte, do Código Penal (agente menor de 21 anos à época do crime), o juiz titular da 1ª Vara Criminal de Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a denúncia do MPAC e condenou o réu Thiago Bruno Adonias Conceição a uma pena total de 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 10 dias multa, pela prática do crime de latrocínio cometido contra Raimundo Oliveira Teodoro.

O magistrado também negou ao réu o direito de apelar em liberdade, uma vez que permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, em especial pela “gravidade em concreto” do crime.

A sentença condena ainda o corréu Ericley Nascimento Damascena a uma pena de um ano de reclusão pela prática do crime de receptação (de objeto roubado), uma vez que esta teria adquirido o aparelho celular da vítima – “coisa que sabia ser produto de crime” – pela quantia de R$ 100, bem como inocenta o também corréu Willian Ferreira da Silva da prática do crime de latrocínio por insuficiência de provas, tendo por base o princípio jurídico de presunção da inocência (in dubio pro reo).

Os réus ainda podem recorrer das condenações.

Assessoria | Comunicação TJAC

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