Justiça garante gratuidade no transporte público para pessoa com deficiência visual

Decisão estabelece que empresa requerida forneça o cartão de gratuidade ao autor no prazo máximo de 30 dias

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco garantiu à pessoa com deficiência visual a gratuidade no transporte público coletivo. Assim, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo do Acre (Sindcol) deverá emitir e entregar carteira de passe livre no transporte público municipal ao autor do Processo n°0004149-29.2017.8.01.0070, no prazo máximo de 30 dias.

A sentença está publicada na edição n° 6.234 do Diário da Justiça Eletrônico, da última sexta-feira, 9, e foi homologada pelo juiz de Direito Matias Mamed, titular da unidade judiciária. O magistrado acolheu o pedido do cidadão, que havia reclamado que a empresa requerida não havia lhe concedido a gratuidade no transporte público, mesmo ele sendo pessoa cega.

O magistrado observou que o requerente comprovou estar inserido nas exigências previstas na legislação, “o autor demonstrou atender as condições impostas pelos artigos 1º (deficiente visual e renda inferior a dois salários mínimos) e 4º (laudo atestado por um médico da rede particular de saúde) da Lei nº 1.726/2008, bem como o art. 5º do Decreto nº 5.296/2004”.

Dessa forma, o juiz de Direito julgou parcialmente procedente o pedido e condenou o Sindcol na obrigação de fornecer o cartão de gratuidade, no prazo estipulado. Caso o requerido não cumpra a obrigação judicial será penalizado com multa.

Assessoria | Comunicação TJAC

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