Justiça condena ex-prefeito por utilizar recursos destinados à saúde em contratação de show artístico

O réu acumula condenações por prática de improbidade administrativa e no caso fático, houve conduta evidentemente dolosa

O Juízo da Vara Cível de Feijó condenou ex-gestor municipal pela prática de ato de improbidade administrativa. Desta forma, foi determinada a suspensão dos direitos políticos do réu pelo prazo de quatro anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil e proibição de ser contratado ou receber benefícios do Poder Público pelo período de três anos.

De acordo com a Ação Civil Pública, durante sua gestão, o ex-gestor desviou recursos destinados à saúde para pagamento de parcelas referentes à contratação de show artístico para a edição do Festival do Açaí.

O juiz de Direito Marcos Rafael puniu o desrespeito ao princípio da moralidade, aos deveres de ética, honestidade, decoro e boa-fé. “Ressalto que não está a se falar de mera irregularidade, pois houve utilização de verbas da saúde – serviço essencial – que sempre sofreu e continua a sofrer sérias dificuldades no município, no que diz respeito à estrutura e qualidade”, ratificou o magistrado.

A decisão foi publicada na edição n° 6.657 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 67), da última terça-feira, 18.

Assessoria | Comunicação TJAC

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