Justiça acreana aplica pela primeira vez o instituto de tomada de decisão apoiada

Juízo garantiu a autonomia de pessoa com deficiência, aplicando medida alternativa à curatela.

O Juízo da 3ª Vara de Família da Comarca de Rio Branco garantiu a uma pessoa com deficiência o instituto de Tomada de Decisão Apoiada. A medida concedida é alternativa a curatela, que determinaria a interdição do pai de família.

Segundo os autos, o homem possuía sequelas de dois acidentes vasculares cerebrais, que resultaram em dificuldades de locomoção e comunicação.  A juíza de Direito Maha Manasfi, titular da unidade judiciária, assinalou que esse possuía lucidez, logo lhe seria desfavorável a  retirada de sua autonomia.

A magistrada observou que a regra foi instituída em 2015, após a reforma do Estatuto da Pessoa com Deficiência, contudo o novo instituto ainda não havia sido aplicado em decisões acreanas.

“Tivemos várias audiências, conversamos bastante explicando como funcionaria a partir da aplicação desse instituto. Entendo que foi respeitada a vontade da pessoa, pois ele mesmo escolheu por ficar com o filho. Todas as opções foram apresentadas, então ele manifestou interesse de permanecer na companhia do filho e escolheu como apoiadores a filha e o irmão dele”, detalhou a juíza de Direito.

Com a adoção da regra, o filho ficou responsável por levar o pai às sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e as consultas com o médico, enquanto a filha e o tio deverão colaborar para ajudar nas decisões em que envolvam dinheiro ou patrimônio.

Na decisão foi estabelecido prazo de um ano para o exercício da Tomada de Decisão Apoiada, tendo em vista que há esperança de que a deficiência seja superada. Após esse período, será verificado se ainda é necessário o acompanhamento.

Com informações da Assessoria da Asmac.

Assessoria | Comunicação TJAC

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