Homicídio qualificado: Juízo Criminal da Comarca do Bujari mantém prisão preventiva de acusados

Vítima foi morta com golpes na cabeça após tentar reaver presentes que havia dado à acusada na zona rural do município.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Bujari decidiu negar os pedidos de revogação de prisão preventiva formulados pelas defesas dos réus K. C. M. da S. e L. F. de O., mantendo, assim, suas segregações cautelares pela suposta prática do crime de homicídio qualificado, que teria sido cometido contra a vítima A. F. de P. F. no último mês de junho, na zona rural daquele município.

A decisão interlocutória (sobre questão incidental, que não põe fim ao processo), do juiz de Direito Luís Camolez, publicada na edição nº 5.499 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 79 e 80), dessa quinta-feira (8), considera que não há motivos ou mesmo fatos novos que justifiquem a revogação das medidas, decretadas para garantia da ordem pública.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os réus K. C. M. da S. e L. F. de O., que seriam ex-namorados, “agindo com comunhão de esforços e unidade de desígnios”, teriam matado a vítima A. F. de P. F. no dia 4 de junho de 2015, no Ramal Linha Nova, localizado na zona rural do município do Bujari, com “inúmeros golpes” de instrumentos “contundente e cortocontundente” na cabeça.

Segundo o MPAC, os réus teriam agido ainda com “animus necandi (intenção de matar), por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima”, que teria ido até à casa da acusada K. C. M. para tentar reaver alguns presentes que lhe dera durante o período em que mantiveram relacionamento afetivo.

As defesas dos acusados, por sua vez, ingressaram com pedidos de revogação de suas prisões preventivas, sustentando, em síntese, que seus clientes são inocentes, bem como possuem condições pessoais favoráveis à concessão do benefício.

Decisão

Ao analisar os pedidos formulados pelos acusados, o juiz de Direito Luís Camolez, respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Bujari, entendeu que permanecem presentes os motivos que ensejaram a prisão preventiva dos acusados, também não havendo restado comprovado qualquer fato novo que possa justificar a revogação das medidas.

Em sua decisão, o magistrado também destacou que a materialidade do crime foi devidamente comprovada, além de que existem ainda fortes indícios de sua autoria, que apontam para os acusados.

Luís Camolez assinalou ainda que condições pessoais favoráveis (como bons antecedentes, primariedade, residência fixa etc) por si só não obstam a custódia provisória dos acusados, decretada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca do Bujari para garantia da ordem pública, considerando a gravidade de suas condutas e do fato praticado.

Por fim, o magistrado decidiu negar os pedidos de revogação das prisões preventivas dos acusados, mantendo, assim, suas segregações cautelares pelo suposto homicídio da vítima A. F. de P. F.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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