Especial Adoção: Inscritos no Cadastro Nacional terão prioridade na guarda provisória de crianças

A guarda provisória de crianças com menos de três anos de idade só poderá ser concedida a pessoas e casais habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A recomendação foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, a juízes da Infância e Juventude de todo Brasil.

 Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, a juíza Rogéria Epaminondas explicou sobre como a recomendação assinada nesta semana irá contribuir para o Judiciário de todo País. “A intenção do CNJ é auxiliar os magistrados no controle da adoção, que precisa ser vista com um olhar mais cauteloso, pois há os que agem com interesses ilícitos e de maneira criminosa. A ferramenta é criteriosa, pois busca selecionar pessoas que já passaram por entrevista com psicólogos e assistentes sociais e reúne todas as informações possíveis dos candidatos à maternidade e paternidade. Ou seja, o cadastro é um indicar de bons pais”, considerou a magistrada.

A guarda provisória é concedida quando a criança está em situação de risco e é encaminhada a um abrigo, visto que na maioria das vezes a família não tem condições de criá-la. Atualmente, se constatada a falta de um abrigo no município da Comarca ou na região, alguns juízes concedem guardas provisórias de crianças a qualquer casal de forma aleatória sem consultar o CNA.

A adoção, desse modo, acaba sendo concedida, por via oblíqua, a um casal que estava fora da lista, escolhido aleatoriamente. Casos desse tipo, conhecidos popularmente como “adoções à brasileira”, desestimulam famílias que esperam às vezes anos na fila da adoção porque seguiram os procedimentos previstos e se cadastraram no CNA.

“Isso é muito temerário, já que há aqueles que pretendem se aproveitar dessa brecha, e até lucrar com o tráfico internacional de crianças ou mesmo a exploração sexual. Há também crianças sendo adotadas por pessoas sem preparo, sem a garantia prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de se aferir reais vantagens aos que forem adotados”, completou Rogéria Epaminondas.

Pessoas habilitadas

Na justificativa da recomendação, o ministro Francisco Falcão afirmou nesta semana considerar “os muitos problemas que têm se verificado pelo Brasil com a apresentação de pessoas previamente ‘ajustadas’ com a família biológica da criança”, além de levar em conta a vedação contida no art. 50, parágrafo 3º, inciso III, do ECA à adoção de crianças menores que três anos por pessoas que não estejam previamente habilitadas no Cadastro.

As exceções são a adoção unilateral ou feita por parentes com a qual tenha afinidade, previstas nos demais incisos daquele artigo.

O texto recomenda que os juízes devem consultar os cadastros previstos no artigo 50 do ECA (Lei n. 8.609/1990): o primeiro é o cadastro da Comarca. Caso não sejam encontrados casais habilitados, o juiz deve pesquisar o cadastro estadual e, se necessário, o CNA. A cautela atende ao disposto no ECA, apesar de que o CNA já deva reunir todos os casais pretendentes que constam dos demais cadastros.

Com a medida, a Corregedoria busca fortificar o Cadastro Nacional de Adoção, para que seja a fonte única de pretendentes, elo imprescindível de conexão entre crianças e famílias substitutas. A medida também pretende prevenir o assédio que casais – sobretudo os de baixa renda – sofrem informalmente para doar seus filhos a famílias que tenham mais recursos para criá-los.

No âmbito do Judiciário Acreano, é possível obter todas as informações necessárias sobre o tema junto à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (veja aqui).

Números

Atualmente, das 28.362 crianças e adolescentes disponíveis para adoção, apenas 162 são menores de três anos. Contudo, a demanda dos casais e pessoas que desejam adotar crianças com até três anos de idade é bem maior: 15.981 ou 56,35% dos pretendentes.

Assessoria | Comunicação TJAC

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