Comarca do Município de Mâncio Lima integra programação da “V Semana Pela Paz em Casa”

Audiências envolvendo casos decorrentes de violência doméstica estão sendo conduzidas pelo juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária. 

A coibição da violência de gênero e a pacificação dos lares são metas da “V Semana Pela Paz em Casa”, que marca os 10 anos da Lei Maria da Penha. Na Comarca de Mâncio Lima, a programação iniciou com o julgamento ocorrido na segunda-feira (15) dos autos do processo n° 0000012-09.2016.8.01.0015, resultando na condenação de A. F. L. V. S., por lesão corporal contra sua ex-companheira.

comarca_mancio_lima3

As atividades seguiram nesta terça-feira (16) na Vara Criminal do município, onde a equipe estava engajada em um mutirão de audiências preliminares e de instrução decorrentes de violência doméstica.

Na solenidade de abertura ocorrida ontem na Comarca de Rio Branco, a desembargadora-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre Cezarinete Angelim destacou a importância da ação. “O maior desafio no contexto atual é assegurar às pessoas, especialmente às mais vulneráveis, condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, segurança, saúde, liberdade, dignidade, cidadania, respeito, convivência familiar e comunitária”, ressaltou.

Fomentando o empoderamento

O juiz de Direito Marcos Rafael, Titular da Comarca de Mâncio Lima, enfatizou o impacto da atividade no município.

“A Semana pela Paz em Casa, a par de impulsionar o julgamento de causas que envolvem violência doméstica, tem servido como meio para se buscar a conscientização da sociedade com vistas a uma mudança de paradigma, atribuindo-se às mulheres igualdade material e fornecendo a elas os meios necessários para a concretização de seus direitos fundamentais”, ressaltou.

Nesta edição, o magistrado designou um julgamento pelo Tribunal Júri e várias audiências que tiveram como objeto casos de violência doméstica e familiar, “de forma a colaborar com o projeto e a impulsionar a repressão efetiva das violações de direitos relacionadas ao gênero”, concluiu.

Violência Doméstica

Julgado nesta segunda-feira (15) o agressor A. F. L. V. S., que conviveu com a vítima por sete anos e da união adveio o nascimento de uma criança que também possui sete anos de idade.

De acordo com a denúncia, inconformado com o fim do relacionamento ocorrido no último mês de julho, o denunciado iniciou ameaças verbais contra a vida da mulher desde que soube que ela havia iniciado um namoro.

Outro episódio ocorreu quando o ofensor perseguiu a vítima que estava na garupa de uma motocicleta conduzida pelo seu atual namorado. De acordo com o laudo de corpo de delito, foram desferidos golpes de faca em suas costas, lesões corporais graves.

As agressões também atingiram o condutor. Conforme o inquérito policial, o intento assassino não foi concluído por vontade alheia a do agressor.

O Tribunal do Júri desclassificou as imputações de tentativa de homicídio para lesão corporal. A sentença determinou o acolhimento parcial da pretensão punitiva, pois segundo o juiz de Direito Marcos Rafael não foi possível aferir um juízo de certeza acerca das ameaças.

Ao realizar a dosimetria, o magistrado considerou o concurso material das agressões em duas vítimas e determinou seis meses de detenção com regime inicial aberto. Contudo, considerando o regime de pena imposto ao réu deferiu ainda medidas protetivas para a proteção da mulher.

O réu deve manter o limite de distância mínima de 200 metros, não deve manter contato com a ofendida e seus familiares por qualquer meio de comunicação e nem frequentar o lar desta, a fim de preservar sua integridade física e psicológica. O descumprimento enseja a aplicação de multa no valor de mil reais.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.