Medidas Protetivas
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), os magistrados podem determinar a execução de medidas protetivas em caráter de urgência, não somente para assegurar o direito da vítima, mas também sua proteção e a de sua família.
- Proibição do agressor de se aproximar da vítima;
- O afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
- Proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio;
- Proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.
- Obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios;.
Observações:
A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
Também não é permitida a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor e possibilita a prisão preventiva.
Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.
A Lei Maria da Penha prevê ainda atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo e assistente social, os quais devem desenvolver um trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares.