Mulher que dopou e matou ex-marido é condenada a 20 anos de prisão

Sentença também condenou cúmplice a 9 anos e 6 meses de reclusão; penas deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.

O Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou a ré Márcia Maria Albuquerque Ferreira a uma pena de 20 anos de prisão pelas práticas dos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.

O decreto judicial condenatório, que aguarda publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), condena ainda o corréu (também acusado) Erivan Santos da Silva a 9 anos e 6 meses de reclusão pela prática do crime de homicídio simples.

As penas restritivas de liberdade, de acordo com a sentença, deverão ser cumpridas em regime inicial fechado.

Entenda o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), os acusados teriam matado a vítima A. de S. (ex-marido da ré Márcia) a golpes de martelo, após sedá-lo com elevada dose do medicamento Clonazepam (Rivotril) inserida em uma porção de comida, em uma simulação de “jantar de confraternização”.

Ainda segundo o MPAC, em seguida, os réus – agindo em comunhão de esforços e vontades -teriam promovido a ocultação e destruição parcial do cadáver por incineração (queima), às margens da Rodovia Transacreana, na Zona Rural de Rio Branco, o que atraiu a atenção de moradores, que, por sua vez, acionaram a Polícia Militar.

A representação criminal também assinala a motivação fútil do crime (não aceitação de término de relacionamento) e a utilização de recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima (dissimulação).

Conselho de Sentença

Ao analisarem o caso, os jurados do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco consideraram a acusada Márcia Maria culpada pelo homicídio qualificado da vítima, bem como pelo delito de ocultação de cadáver, face aos elementos de prova (materiais e testemunhais) reunidos durante a instrução processual.

Já em relação ao réu Erivan, os jurados entenderam que este cometeu a prática do crime de homicídio simples, não tendo restado comprovada sua participação no delito de ocultação de cadáver, nem tampouco as qualificadoras mencionadas na denúncia.

“Há elementos nos autos indicando que a acusada Márcia Maria premeditou a morte da vítima, na medida em que alugou (…) apartamento especificamente para execução do delito. Além disso, (…) os acusados utilizaram-se de marretadas para tirar a vida da vítima, o que evidencia intenso sofrimento suportado por ela”, assinala o texto da sentença condenatória.

Penas

Na fixação das penas restritivas de liberdade, o juiz de Direito Alesson Braz sentenciou a ré Márcia a um total de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por sua “culpabilidade (…) exacerbada”, pelas circunstâncias e consequências graves dos crimes, bem como pela comprovação das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou/impossibilitou a defesa da vítima.

Por sua vez, o acusado Erivan foi absolvido quanto à prática do delito de ocultação de cadáver (por falta de provas), mas deverá cumprir uma pena de 9 anos e 6 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, pela prática do crime de homicídio simples.

Os réus, que também tiveram negado o direito de apelar em liberdade por permanecer presente o requisito de suas prisões preventivas (garantia da ordem pública), ainda podem recorrer da sentença.

Assessoria | Comunicação TJAC

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