Homem que assaltou mercearia é condenado a sete anos de reclusão

Réu foi identificado por reconhecimento fotográfico na delegacia.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco julgou procedente a denúncia do processo n° 0004973-40.2013.8.01.0001, para condenar J.E.S.S. por roubo majorado, como incurso nas penas do art. 157, §2º, incisos I e II do Código Penal.

A decisão foi publicada na edição n° 6.080 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 73 e 74). O réu foi identificado por reconhecimento fotográfico na delegacia.

Entenda o caso

O denunciado, agindo em comunhão de desígnios e de ações com individuo não identificado nos autos, subtraiu os valores contido no caixa de uma mercearia, localizada no bairro Mocinha Magalhães, por meio de grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo.

O outro indivíduo estava armado e ficou na moto. J.E.S.S. abordou o proprietário do estabelecimento, colocou a arma em seu pescoço e levou para os fundos do comércio, então o prendeu em um cômodo e fugiu.

O réu por sua vez negou veemente a prática do crime, pois na época dos fatos estava preso. Contudo, o álibi foi reprovado por meio da documentação enviada pelo Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), onde constam as datas de entrada e saída do presídio.

Decisão

O juiz de Direito Danniel Bomfim, titular da unidade judiciária, esclareceu que a tipificação da conduta do agente encontra simetria na denúncia do Ministério Público, pois a atitude da qual resultou o desapossamento, imotivado, de parte do patrimônio da vítima, mediante violência ou grave ameaça à pessoa é típica, bem como antijurídica, uma vez que contrária à expressa disposição de lei.

O emprego de arma de fogo foi considerado como aumento de pena, bem como a reincidência, totalizando então sete anos, quatro meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, cumulativamente com mais 20 dias-multa. O Juízo concedeu o direito de apelar em liberdade.

Assessoria | Comunicação TJAC

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