Trabalhador tem garantido direito a pagamento por serviços prestados ao Município de Senador Guiomard

Autor desempenhou atividades de serviços de manutenção gerais durante quatro meses.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard julgou parcialmente procedente os pedidos feitos no Processo n°0700089-92.2016.8.01.0009 e condenou o Município de Senador Guiomard a pagar R$6.400, referente a quatro meses de serviços de manutenção gerais prestados por R.V.P.R. nas escoladas da municipalidade.

Na sentença, publicada na edição n°6.011 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.132), da quarta-feira (29), o juiz de Direito Afonso Muniz, titular da unidade judiciária, considerou que caso não se pagasse o prestador de serviços ocorreria enriquecimento do erário municipal, visto que o autor desempenhou suas atividades, mas não foi pago.

“Se os pagamentos fossem negados ao autor R.V.P.R. com base na irregularidade das normas que embasaram as contratações, haveria enriquecimento do erário municipal às custas do autor, que, efetivamente, desempenhou sua atividade, não havendo indício de que tenha agido de má-fé”, anotou o magistrado.

R.V.P.R. e Z.C.L. entraram na Justiça cobrando o Ente Público pelos cinco meses de serviços prestados nas escolas do Município. Conforme relataram, não foi realizado licitação, mas eles trabalharam e atenderam as escolas, totalizando um valor de R$ 50 mil. Além disso, os autores alegaram que o ex-secretário municipal de educação também não pagou para R.V.P.R. a remuneração mensal de R$ 1.600, combinada anteriormente. A Administração contestou os pedidos, dizendo não haver provas de que eles prestaram os serviços descritos.

Sentença

Depois de analisar todos os elementos e provas apresentados no Processo, o juiz de Direito Afonso Muniz julgou procedente o pedido de R.V.P.R. e improcedente de Z.C.L., o segundo reclamante. Conforme, esclareceu o magistrado foi comprovado apenas a necessidade da remuneração mensal de R.V.P.R., já o outro reclamante não comprovou suas alegações.

“A declaração de fl. 10, firmada pelo ex-secretário Municipal de Educação (…) atesta que o Sr. R.V.P.R. foi contratado pela Administração Pública municipal de Senador Guiomard/AC, pela importância de R$ 1.600,00 para prestar serviços de manutenção geral nas escolas municipais”, anotou o magistrado.

Já quanto ao segundo reclamante, ao julgar improcedente o pedido dele, o juiz de Direito afirmou: “não há nos autos prova segura de que o autor Z.C.L. tenha realmente prestado serviços ao município. Não foi juntado aos autos qualquer documento nesse sentido, e as testemunhas ouvidas em Juízo não sabem em que moldes foi entabulado o suposto contrato”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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