Depoimento especial garante que crianças não sejam revitimizadas

Em 2021, a Escola do Poder Judiciário capacitou todo o público que integra o quadro funcional na temática do “depoimento sem dano”. O aprendizado segue se multiplicando na rotina das varas de todo o estado, garantindo direitos aos vulneráveis.


Na última semana, a Vara Única de Tarauacá atendeu uma criança que foi vítima de violência, realizando o depoimento especial por videoconferência. A entrevista foi acompanhada por assistente social de forma remota, o que representou o cumprimento do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense.

O juiz Guilherme Fraga enfatizou a eficiência do trabalho multidisciplinar: “é importante enfatizar a capacidade do Poder Judiciário em se reinventar, porque durante a pandemia, não deixamos de prestar nossos serviços à população e esse processo é um exemplo em que uma demanda complexa – pois se trata de um processo sobre estupro de vulnerável –  não deixou de ser assistid, sendo efetivado o depoimento especial para a vítima”.

Segundo o Atlas da Violência 2021, 28% dos casos denunciados de violência sexual ocorreram contra crianças entre 0 e 9 anos de idade. Deste modo, o depoimento especial é um rito cautelar de antecipação de prova, no qual os técnicos especializados conduzem a oitiva da criança, visando minimizar a revitimização.

Em 2021, a Escola do Poder Judiciário (Esjud) capacitou todas as magistradas e magistrados, assistentes sociais, pedagogas e pedagogos, psicólogas e psicólogos que integram o quadro funcional na temática do “depoimento sem dano”, portanto o aprendizado segue se multiplicando na rotina das varas de todo o estado, garantindo direitos aos vulneráveis.

A criança atendida na unidade judiciária tinha sete anos de idade e o processo tramita em segredo de Justiça. “É importante destacar que as crianças e adolescentes podem sim apresentar dificuldade no depoimento, especialmente para narrar a violência sofrida. Podem sentirem-se  fragilizadas, amedrontadas e envergonhadas. Assim, a aplicação correta do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense no depoimento especial respeita a faixa etária e o desenvolvimento cognitivo da vítima, buscando minimizar o sofrimento e revitimização durante a oitiva da criança ou adolescente”, explicou a assistente social Elza Abreu. 

Estupro de vulnerável é um crime hediondo

A lei define que a violência sexual é entendida como qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não.

O Disque 100 é o canal de comunicação da sociedade civil com o Poder Público para o registro de denúncias de violações de direitos humanos de toda a população, em especial de grupos sociais vulneráveis, tais como crianças e adolescentes, pessoas em situação de rua, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTQI+. Denuncie!

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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