Homem deve prestar serviço à comunidade por possuir ave silvestre em cativeiro

Pássaro foi apreendido e encaminhado ao Ibama para as devidas providências.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um homem a prestar serviços comunitários por seis meses e a pagar um salário mínimo como prestação pecuniária, por manter ave em cativeiro. A decisão foi publicada na edição n° 6.321 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 55).

Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre e o pássaro foi encaminhado para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A autuação refere-se a um curió (Oryzoborus Angolensis), que é um espécime da fauna silvestre, muito apreciada pelo canto.

Por não possuir a devida permissão do órgão ambiental, o réu infringiu ao dispositivo expresso no artigo 29, § 1º, III da Lei n° 9.605/98. Contudo, em sua defesa, afirmou que não consegue legalizar o animal, porque o Ibama não expede o documento “se o pássaro não for novo”.

O argumento da contestação foi rejeitado e a juíza de Direito Louise Kristina, respondendo pela unidade judiciária, asseverou que o réu sabia do caráter ilícito de sua conduta e não agiu de forma adequada a evitar o crime ambiental.

Da decisão cabe recurso.

Assessoria | Comunicação TJAC

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