Justiça condena homem por importunação sexual contra servidoras de órgão público da capital

Sentença reconheceu a prática de ato libidinoso sem o consentimento das vítimas; pena deverá ser cumprida em regime semiaberto

A Justiça do Acre condenou um homem a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de importunação sexual contra servidoras de um órgão público da capital. A decisão é da Vara Criminal responsável pelo julgamento do caso e reconheceu que o réu praticou atos de cunho sexual sem o consentimento das vítimas.

De acordo com a sentença, a conduta reiterada do acusado se enquadra no artigo 215-A do Código Penal, que tipifica o crime de importunação sexual, caracterizado pela prática de ato libidinoso contra alguém, sem sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Na decisão, a magistrada responsável pelo caso, Isabelle Sacramento, destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas com base nos depoimentos colhidos ao longo da instrução processual, especialmente nos relatos firmes e coerentes das vítimas, corroborados por outras provas produzidas nos autos.

A sentença também ressaltou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando está em consonância com o conjunto probatório.

Além da pena privativa de liberdade, o réu também foi condenado ao pagamento de multa, nos termos fixados na decisão. O regime inicial de cumprimento da pena foi estabelecido conforme as circunstâncias judiciais analisadas no caso concreto.

Cabe recurso da decisão. O processo tramita sob sigilo.

Imagem de capa gerada por IA

Samuel Bryan | Comunicação TJAC

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