TJAC suspende temporariamente publicação de intimações no Diário da Justiça Eletrônico Nacional

Provimento Conjunto visa garantir a continuidade e a regularidade da publicidade dos atos processuais, após a detecção de problemas operacionais e instabilidades técnicas na integração SAJ-DJEN. Durante período de suspensão, as intimações prosseguem por meio do Diário da Justiça eletrônico (Dje)

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), por meio do Provimento Conjunto nº 1/2025, suspendeu temporariamente, até nova deliberação, a obrigatoriedade de publicação dos atos processuais no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), em razão da detecção de problemas operacionais e instabilidades técnicas com a integração SAJ-DJEN.

O Provimento Conjunto da Presidência do TJAC e da Corregedoria-Geral da Justiça (COGER), assinados pelos desembargadores Laudivon Nogueira e Nonato Maia, visa garantir a continuidade e a regularidade da publicidade dos atos processuais, utilizando o sistema de publicação anteriormente adotado pelo tribunal, ou seja, o Diário da Justiça Eletrônico (DJe). 

A medida, que entrou em vigor nesta terça-feira, 20, busca ainda manter a transparência e a acessibilidade das informações judiciais, considerando que é fundamental que advogados, membros do Ministério Público, defensores, todo o Sistema de Justiça possa acompanhar os atos processuais de forma eficaz, bem como os (as) cidadãos (ãs) usuários (as) dos serviços do Poder Judiciário do Estado do Acre (PJAC).

Entre as considerações do Provimento Conjunto estão ainda: os princípios da eficiência administrativa e da continuidade do serviço público, “os quais impõem que mudanças tecnológicas observem critérios de funcionalidade, previsibilidade e segurança”, bem como o fato da Resolução CNJ n.º 455/2022, que regulamenta o DJEN, não afastar a “possibilidade de suspensão ou adequação da sua implantação em caso de inconsistências que inviabilizem o seu uso eficaz”.

As equipes da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) já trabalham na resolução do entrave detectado. Os trabalhos seguem ininterruptamente até que o gap seja solucionado, o que permitirá “deliberação ulterior” da gestão do TJAC, de forma a regularizar a publicação de intimações no DJEN. 

É importante ressaltar que os demais dispositivos do Provimento Conjunto nº 4/2024, especialmente aqueles relacionados ao Domicílio Judicial Eletrônico, permanecem inalterados.

Marcio Bleiner Roma | Comunicação TJAC

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