Judiciário acreano convoca mais cinco conciliadores

As candidatas e candidatos convocados têm o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do edital, ou seja, até a próxima quinta-feira, 7, para apresentar a documentação original

A Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou público o edital n.º 5/2024 convocando mais cinco candidatas e candidatos aprovados em cadastro de reserva para o cargo de conciliadora e conciliador do Sistema de Juizados Especiais ou para atuação nas varas de Família e Cíveis do Poder Judiciário do Estado do Acre, conforme edital n.º 1/2021.

As candidatas e candidatos convocados tem o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do edital, ou seja, até a próxima quinta-feira, 7, para apresentar a documentação original na Gerência de Desenvolvimento de Pessoas (Gedep) do TJAC, localizada na rua Tribunal de Justiça, sem número, Br-364, Km 2, Via Verde, na cidade de Rio Branco, no horário de expediente, das 7h às 14h.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

1. 01 (uma) foto 3×4 – recentes;
2. Comprovar o cumprimento das obrigações eleitorais;
3. Apresentar certidões dos Distribuidores cíveis e criminais;
4. Apresentar os seguintes documentos:
a) Carteira de identidade;
b) Cadastro de pessoas físicas – CPF; e
c) Comprovante de endereço;
5. Certificado de Reservista (homem);
6. Comprovante de Inscrição PIS/PASEP/NIT;
7. Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito ou em outro curso superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), ou comprovação de matrícula regular em um dos referidos cursos, em Universidade ou Faculdade pública ou particular, desde que autorizado ou reconhecido pelo MEC, a partir do 4º ano ou do 7º semestre. (conciliador e conciliadora)
8. Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e dois anos de experiência em advocacia. (juíz leigo e juíza leiga)
9. Declaração de disponibilidade de horário compatível com as atividades dos Juizados Especiais;
10. Declaração que não possui vínculo empregatício;
11. Apresentação de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será retido pelo TJAC, por ocasião da realização da perícia médica.

O documento também está disponível na edição n.º 7.488 do Diário da Justiça (pág. 176), desta sexta-feira, 1º.

 

Texto: Claudio Angelim - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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