Juíza de Direito Olívia Ribeiro compõe sessão da Segunda Câmara Cível do TJAC

Magistrada Olívia Ribeiro foi convocada, em portaria assinada pela presidente do TJAC, em razão da ausência do desembargador Francisco Djalma

A juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, compôs a sessão desta terça-feira, 22, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, para julgamentos de processos de relatoria do desembargador Francisco Djalma, referentes ao acervo, da gestão anterior, que ele tem no Colegiado.

A 2ª Câmara Cível é composta pelo desembargador Júnior Alberto, como presidente, a desembargadora Waldirene Cordeiro, como membra efetiva, e algum(a) procurador(a) de Justiça designado. Em seu quadro tem também o juiz de Direito Cloves Augusto Cabral, que foi sorteado em julho deste ano, durante sessão do Pleno Administrativo, para compor o quórum da 2ª Câmara Cível enquanto se aguarda a escolha do novo desembargador.

A magistrada Olívia Ribeiro foi convocada, pela Portaria nº. 2927/2023, assinada pela presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, em razão da ausência do desembargador Francisco Djalma, que é membro efetivo da Câmara Criminal. Com a convocação, a juíza tem a competência para o exercício da atividade jurisdicional plena (relatora, revisora e vogal), no acervo de processos distribuídos ao gabinete do referido desembargador.

Ao iniciar a sessão, o desembargador Júnior Alberto deu as boas-vindas à juíza Olívia Ribeiro e disse ser uma honra tê-la participando do Colegiado.  “Desejamos um feliz retorno à câmara, pois a senhora foi convocada outras vezes. Que tenha um ótimo desempenho. Sua vinda vai colaborar muito para a continuidade de nossos julgamentos”, disse.

A desembargadora Waldirene Cordeiro e o procurador de Justiça, Getúlio Barbosa, também saudaram a juíza, assim como o juiz Cloves Augusto.

A magistrada cumprimentou os presentes destacando ser uma honra estar de volta ao TJ. “Na primeira vez compus a 1ª Câmara Cível. Deus está me permitindo a andar nesses lugares em verdadeiro aprendizado. Tenho a plena certeza que tenho muito a aprender”, concluiu.

Convocação

Pelo Regimento Interno do TJAC, em caso de vacância do cargo ou afastamento de desembargador, por prazo superior a trinta dias, deve-se ser convocado juiz de Direito de Entrância Final para atuar em matéria jurisdicional na Câmara que o substituído integra. A escolha do juiz de Direito deve ser realizada mediante sorteio e os participantes devem integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

Acompanhe a sessão no YouTube do TJAC clicando aqui.

Ana Paula Batalha | Comunicação TJAC

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