Utilizando identidade falsa, foragido tem prisão decretada durante audiência de custódia

A partir da consulta ao BNMP foi verificada a vida pregressa do agente e garantida a segurança pública

Nesta semana, uma das pessoas que foram apresentadas para a audiência de custódia pela acusação do crime de tráfico de drogas utilizou nome falso. Após a realização de diligências policiais foi confirmado que o jovem de 23 anos se apresentou com o nome de outra pessoa, assim cometendo também o crime de falsa identidade.

A juíza Andrea Brito estava responsável pelo plantão e realizou consulta ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) utilizando o nome verdadeiro, assim foi constatado que o agente estava foragido: tinha dois mandados de prisão pendentes, ambos do Estado do Amazonas, provenientes da comarca de Pauini e Boca do Acre.

O nome usado era de uma pessoa sem maus antecedentes, logo por se tratar de réu primário, provavelmente seria liberado. Nesse contexto, a consulta ao BNMP colaborou no combate à criminalidade, tendo em vista que a plataforma reúne bases de dados com registros de pessoas presas e foragidas de todo o país, foi possível a identificação e efetividade da Justiça criminal.

Portanto, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. A decisão enfatizou a necessidade de preservar a ordem pública, por isso não sendo cabível a decretação de medidas cautelares diversas da prisão. A magistrada considerou a má-fé do acusado em se identificar falsamente perante a Justiça com a clara intenção de fuga do cumprimento de pena.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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