Coordenadora do GMF participa de atividade para implantação da Política Antimanicomial no Acre

Atualmente 76 homens e mulheres encontram-se submetidos a medidas de segurança somente no sistema carcerário do Acre, conforme dados fornecidos pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do TJAC

A coordenadora do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Carcerário e Socioeducativo (GMF), a juíza de Direito Andréa Brito, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepma), participou nessa terça-feira, 3, de reunião com representantes da Rede de Atenção Psicossocial, do Setor de Saúde do IAPEN e do Ministério Público.

A atividade, ocorrida no auditório da Defensoria Pública Estadual (DPE) contou com a participação do coordenador criminal da DPE, Luís Gustavo de Andrade, da defensora pública Juliana Marques e da coordenadora do Programa ‘Fazendo Justiça’ no Acre Pâmela Villela, entre outros, teve o objetivo de viabilizar a implantação da Política Antimanicomial prevista na Resolução CNJ nº 487/2023, no Acre.

Atualmente 76 pessoas encontram-se submetidas a medidas de segurança no sistema carcerário, precisando fazer uso de remédios para o tratamento de transtornos mentais. No sistema socioeducativo também há adolescentes que necessitam fazem uso de medicação controlada para tratamento de saúde mental no ambiente intramuros, de acordo com o GMF.

 

 

Diretrizes do CNJ

A Resolução CNJ nº 487/2023 aponta diretrizes para a atuação da magistratura ainda durante as audiências de custódia, ou seja, ao identificar pessoas com indício de transtorno mental em caráter preventivo e apenas a partir da desinstitucionalização de quem já está em Hospital de Custódia. Essas pessoas continuarão sob os cuidados de um médico, mas também devem ser acompanhadas por uma equipe multidisciplinar qualificada e, desde então, receber atendimento de saúde apropriado e conforme as respectivas necessidades, sem prejuízo do acompanhamento da medida judicial eventualmente imposta.

Segundo o normativo, uma vez ouvidos Ministério Público e defesa, caberá à autoridade judicial o encaminhamento da pessoa ao atendimento na Rede de Atenção Psicossocial (Raps), que para além do atendimento de saúde adequado tratará de endereçar encaminhamentos voltados à proteção social e políticas e programas adequados, a partir de fluxos já estabelecidos com a rede e o modelo orientado pelo CNJ.

O artigo 13 da resolução determina que a medida de internação só deverá ser implementada se ocorrerem hipóteses excepcionais, quando não suficientes outras medidas ou quando compreendida como recurso terapêutico momentaneamente adequado no âmbito dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS). A internação pode ser aplicada, ainda, quando necessária para o restabelecimento da saúde da pessoa, desde que prescrita pela equipe de saúde, em alinhamento com a Lei nº 10.2016/2001 (Lei Paulo Delgado), que estabelece, em seu Art. 4º, que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

Local de cumprimento e articulação nacional

A internação será cumprida em leito de saúde mental em Hospital Geral ou outro equipamento de saúde referenciado pelo Centros de Atenção Psicossocial (Caps), cabendo ao Poder Judiciário atuar para que nenhuma pessoa com transtorno mental seja colocada ou mantida em unidade prisional, ainda que em enfermaria, ou seja submetida à internação em instituições com características asilares.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Saúde (MS) trabalham em parceria para implementar o fechamento gradual dos Hospitais de Custódia, conforme previsto há mais de 20 anos na Lei nº 10.216/2001 e regulamentado pela Política Antimanicomial do Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 487/2023). O trabalho conjunto prevê o alinhamento de fluxos direcionados a profissionais do Judiciário e aos de saúde para endereçar e qualificar encaminhamentos em cumprimento às leis, além da assinatura de um Plano Nacional de Desinstitucionalização.

Encontro

A atual política de internação para cumprimento de medidas de segurança representa, na verdade, um obstáculo real para garantir que essas pessoas tenham acesso ao tratamento médico e psicológico especializado de que necessitam. A medida implica, além de violação aos direitos dessas pessoas, também graves prejuízos à saúde dos internos, que não raramente sofrem agudização e potencialização dos transtornos mentais que já apresentavam no momento do ingresso após a entrada nos sistemas carcerário e socioeducativo.

 

 

Para a coordenadora do GMF é necessário que o Poder Judiciário e demais atores do Sistema de Justiça mantenham diálogo constante com as entidades e instituições integrantes da RAPS, no sentido de identificar o mais rápido possíveis casos de transtornos de natureza mental, a fim de resguardar os direitos e garantias desse público, que também compreende pessoas em situação de alcoolismo, drogadição e outros problemas de natureza psíquica.

A magistrada Andréa Brito também defendeu que as tratativas e diálogos aconteçam no âmbito de Grupo de Trabalho do Comitê de Políticas Penais do TJAC, órgão criado (Portaria PRESI nº 2.297/2021) para otimizar a articulação e a integração entre o Poder Judiciário e as instituições que atuam no Sistema de Justiça criminal, considerado o fórum adequado para discutir a Política Antimanicomial do CNJ.

Segundo a juíza de Direito coordenadora do GMF, o ideal seria que todas informações relacionadas ao uso abusivo de álcool e outras drogas, bem como às condições de saúde mental sejam disponibilizadas já em sede de audiência de custódia, para que os candidatos a medidas de segurança tenham, desde a entrada no sistema prisional ou no socioeducativo. “Ou seja, acesso às políticas de saúde de forma imediata, para que o médico faça o relatório e esse relatório chegue em até 15 dias aos atores do Sistema de Justiça que vão cuidar daquele processo”.

Como deliberação do encontro, restou definido, entre outros pontos, que no processo de implantação da Política Antimanicomial deverão ser realizadas atividades de sensibilização e conscientização nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas Unidades de Recursos Assistenciais Partilhados (URAPs).

Com informações do Ministério da Saúde

Marcio Bleiner Roma | Comunicação TJAC

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