Mãe consegue na Justiça tratamento para criança com Síndrome de Down que ingeriu soda cáustica

A mãe disse que a empresa teve uma conduta abusiva pois ao invés de solucionar o problema, ofertou a migração para um novo plano com aumento no valor da mensalidade

 

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco atendeu ao pedido de uma mãe para que um plano de saúde autorize uma endoscopia a uma criança com Síndrome de Down que ingeriu soda cáustica. A decisão foi publicada na edição n° 7.086 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 43), desta segunda-feira, dia 20.

A criança possui dificuldade de deglutição, portanto o procedimento vai colocar um cateter com balão de dilatação esofágica, que deve dar alívio aos sintomas diários da paciente. A juíza Olívia Ribeiro estabeleceu prazo de 15 dias para o cumprimento da medida e multa diária no valor de R$ 500,00, para o descumprimento.

A autora do processo reclamou que a negativa se deu sob o argumento de que o material utilizado no exame não tem cobertura. Deste modo, a magistrada entendeu que a negativa tem o potencial de pôr em risco a saúde da infante ou agravar o seu quadro clínico.

Na decisão, ela anotou que o perigo de dano também está demonstrado nos autos: “aguardar o desfecho final do processo importaria atrasar a continuidade do seu tratamento e submissão da autora a situação de risco desnecessário, ato que atentaria ao princípio da dignidade da pessoa”.

(Processo n° 0706142-06.2022.8.01.0001)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.