Cumpridores de medidas cautelares devem atender a todos os atos do processo

O não cumprimento das medidas podem levar à prisão. Proibição de mudar de residência ou ausentar-se dela por mais de sete dias sem prévia comunicação à Justiça é uma das determinações

Este acreano foi responsabilizado por dirigir embriagado no ano de 2015. Ele pagou fiança e foi colocado em liberdade. De acordo com os registros no sistema do Poder Judiciário, ele não foi encontrado no endereço indicado como sua residência, assim sendo realizada citação por edital e então sendo decretada sua prisão por estar ausente do distrito de culpa.

Portanto, devido ao fato de ter se mudado de endereço e não ter comunicado, houve a configuração do descumprimento de uma medida cautelar imposta na sentença, porque o condutor havia assumido o compromisso de não mudar o endereço sem comunicar ao Juízo.

Neste mês, quando o rapaz foi para o Rio de Janeiro passar férias, aconteceu de ele ser parado em uma blitz. Ele foi preso, porque havia um mandado de prisão em aberto aqui no Acre, por ser considerado um foragido da Justiça.

“As pessoas que foram presas, principalmente por embriaguez ao volante – e que foram colocadas em liberdade – devem sempre verificar se o endereço está atualizado no processo, porque pode ser que já tenham sido procuradas, não-achadas e hoje tenham um mandado de prisão contra elas, como aconteceu nesse exemplo”, alertou o magistrado.

É muito importante o cumprimento da ordem judicial: “essa situação já aconteceu com outros acreanos. Nós já tivemos notícia da prisão de pessoas que estavam no Pará, em Rondônia, Amazonas, até quando estavam embarcando no aeroporto e acabaram sendo presos pela Polícia Federal. Ocorreu da mesma forma: foram procurados, não-achados e o descumprimento da ordem judicial gerou um mandado de prisão”

Neste processo, o Juízo da 4ª Vara Criminal de Rio Branco determinou a revogação da prisão preventiva desse rapaz detido no Rio de Janeiro. Ele teve voltar para o Acre e, novamente, a sentença determinou medidas cautelares: comparecer a todos os atos do processo sempre que intimado e proibição de mudar de residência ou ausentar-se dela por mais de sete dias sem prévia comunicação à Justiça.

“As pessoas que já responderam um processo devem estar cientes sobre a importância de atualizar o endereço e telefone para facilitar a intimação para as audiências e também para evitar que sejam considerados como foragidos da Justiça e assim sendo necessária a adoção de medidas mais drásticas”, concluiu o juiz.

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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