Apenado irá a júri popular por ordenar morte de mulher

O réu já cumpre pena por outros crimes e agora deve responder pela tentativa de feminicídio

A 1ª Vara do Tribunal do Júri decretou a prisão preventiva e pronunciou homem por tentativa de feminicídio. A decisão foi publicada na edição n° 6.765 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 39).

De acordo com os autos, o réu estava preso e se correspondia com a mulher por uma rede social, mas, depois do rompimento, ele enviou um adolescente para matá-la.

O adolescente com a ilusão de ganhar autoridade no bairro nas atividades da facção e tendo sua mãe ameaçada de morte, cumpriu a missão, efetuando golpes com uma arma branca.

A vítima não faleceu por circunstâncias alheias, já que ela conseguiu ser socorrida pelo Samu e sobreviveu às nove facadas. Em seu depoimento, o réu admitiu ter comprado um celular dentro do presídio e ter trocado mensagens com a mulher pelo Facebook durante três semanas. Admitiu ainda o contato com o adolescente, porém, negou todo o restante, ou seja, tudo que se refere a ordem de matar.

A denúncia afirmou que a tentativa de homicídio deve ser qualificada pela motivação torpe, já que o crime foi baseado em vingança, em decorrência das discussões de um relacionamento virtual.

Também pelo emprego de recurso que dificultou a defesa da ofendida, posto que a vítima foi surpreendida pelo ataque em sua casa durante a madrugada. Por fim, pelo feminicídio, pois a motivação baseou-se no relacionamento.

Assessoria | Comunicação TJAC

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