Pedidos feitos por motoristas são negados por ambos terem contribuído com acidente

Na sentença é destacado que um motorista agiu imprudentemente e outro conduzia com nível de álcool no sangue acima do permitido.

Dois motoristas que bateram um no veículo do outro têm pedido de pagamento de indenização por danos morais e materiais negados. O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco considerou ter ocorrido culpa das duas partes no acidente de trânsito, por isso, julgou improcedentes as demandas apresentadas.

Ambos tinham entrado com ações judiciais pedindo ressarcimento dos prejuízos e pagamento de danos morais pelo sinistro, ocorrido no dia 31 de outubro de 2016. Um dos autores declarou que o veículo que vinha atrás buscou ultrapassar em momento inoportuno e causou o acidente. Já o segundo motorista alegou que quando tentou ultrapassagem, o carro da frente fez uma manobra, provocando a batida.

Conforme é relatado pelo juiz de Direito Giordane Dourado, nenhuma das partes reclamantes anexou aos processos laudo pericial. Então, após analisar os documentos, o magistrado concluiu que “os dois infringiram as Normas Gerais de Circulação e Conduta, ou seja, agiram sem o dever de cuidado indispensável à segurança do trânsito”.

Na sentença, publicada na edição n° 6.467 do Diário da Justiça Eletrônico, o juiz titular da unidade judiciária, escreveu: “Ora, as partes litigantes estavam em rodovia de alta velocidade (BR-364), devendo agir com a cautela indispensável à segurança do trânsito. Se o sinistro ocorreu, foi por falta de atenção de ambos, não podendo a culpa ser imputada somente a um dos condutores.

O magistrado ainda destacou as irregularidades cometidas por ambos os motoristas, pois um agiu com imprudência ao tentar ultrapassagem e o outro dirigia embriagado. “Assim, observo que os dois veículos estavam na mesma direção e se chocaram por falta de atenção de ambas as partes, pois um reclamante estava dirigindo sem condições psicomotoras, ao passo que estava embriagado, e o outro reclamante tentou fazer uma ultrapassagem quando as condições não eram perfeitas para tal”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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