Foragido que apresentou documento falso para evitar prisão acumula mais uma condenação

Juízo sentenciante determinou ainda  o recambiamento do réu para a Comarca no interior de Goiás.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Manoel Urbano condenou o denunciado no Processo n°0000061-88.2018.8.01.0012 a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. O réu apresentou documentos falsos para esquivar-se de autoridades policiais.

Na sentença, publicada na edição n°6.327 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 8, a juíza de Direito Ana Paula Saboya, titular da unidade judiciária, expôs que o réu cometeu o crime descrito no artigo 304, caput, do Código Penal.

Conforme é relatado nos autos, o acusado apresentou documento de identidade e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falso para autoridades policiais, que tinham informações que o denunciado era foragido do Estado do Goiás.

De acordo com os autos, “o réu, em sede policial e em Juízo, confessou a prática delitiva, tendo indicado como conseguiu a documentação falsa e quem teria lhe fornecido os documentos”.

Por fim, a magistrada acolheu o pedido de transferência da execução da pena do réu para Goiás, determinando o imediato recambiamento dele, e explicou que, apesar do denunciado possuir os requisitos para substituição da pena, isso ficará a critério do Juízo da Comarca de Iporá, onde o acusado tem o mandado de prisão em aberto.

Assessoria | Comunicação TJAC

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