Crime de trânsito com vítima fatal vai a Júri Popular em Feijó

Acidente ocorreu durante a madrugada, nas proximidades de uma casa de festas.

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Feijó pronunciou B.C.N. pela acusação de ter praticado crime doloso contra a vida, conforme Processo n° 0003750-16.2013.8.01.0013. O condutor colidiu de forma violenta e frontalmente com uma moto na estrada que dá acesso ao aeroporto do município.

O motociclista faleceu no momento do acidente e o réu foi preso em flagrante. No entanto, posteriormente recebeu liberdade provisória cumulada com medidas cautelares. B.C.N. foi denunciado pelo homicídio, previsto no artigo 121 caput do Código Penal e ainda por infringir norma do Código de Trânsito Brasileiro, ao dirigir com capacidade psicomotora alterada, conforme artigo 306 da Lei n° 9.503/97.

O réu deve ser julgado também pela ofensa a integridade corporal da mulher que estava na garupa da moto e sobreviveu ao acidente de trânsito, respondendo pelo cometimento de infração estabelecida no artigo 129 caput do Código Penal.

Segundo os autos, o denunciado assumiu o risco de produzir grave acidente ao conduzir seu veículo sob influência de álcool, imprimindo velocidade excessiva e incompatível com a segurança do trânsito em pista contrária ao sentido de direção que trafegava. A colisão atingiu motocicleta que trafegava no sentido correto de trânsito.

Pronúncia

Na sentença de pronúncia foram averiguados os indicativos do crime, que no caso são o exame de corpo de delito cadavérico do motociclista, exame de corpo de delito da pessoa que estava na garupa, além de provas testemunhais.

O juiz de Direito Alex Oivane, titular da unidade judiciária, assinalou que os indícios de autoria recaem sobre o acusado, tendo em vista, principalmente, o que se apurou na prova oral colhida no inquérito policial e em Juízo.

Por isso, o réu foi pronunciado pela infração dolosa contra a vida, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia foi publicada na edição n° 6.211 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 78), da última sexta-feira (5).

Assessoria | Comunicação TJAC

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