Pedido de construtora para anulação de penalidade administrativa é negado

Decisão confirma que ato seguiu a aplicação regular e foi garantido à empresa o direito ao exercício do contraditório e ampla defesa.

O Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco rejeitou os pedidos feitos por construtora, no Processo n° 0712418-63.2016.8.01.0001, para anular penalidade administrativa, que sofreu em processo licitatório. Além do indeferimento, a empresa foi condenada a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios.

Na sentença, publicada na edição n° 6.093 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Mirla Regina, titular da unidade judiciária, escreveu: “No caso em exame, não se vislumbra qualquer ilegalidade ou irregularidade na sanção aplicada, que foi aplicada após regular procedimento administrativo, em que foi devidamente assegurado à empresa autora o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

A demandante estava participando de tomada de preços e foi encontrada adulteração na Certidão de Acervo Técnico, em relação a dois engenheiros. Então, foi penalizada com a suspensão do direito de contratar com entes públicos e participar de processos licitatórios por 24 meses. Contudo, a requerida alegou nos autos que confiou na documentação apresentada pelos profissionais, por isso, solicitou à Justiça a anulação da penalidade.

Sentença

A juíza de Direito observou que não há controvérsia em relação à adulteração dos documentos, mas quanto aos atos que teriam sido de terceiros. Desta forma, o Judiciário não entrou no mérito administrativo, mas analisou a legalidade do ato, que no entendimento da magistrada foi regular e legal.

“(…) no caso, foi conduzido dentro das exigências legais, sendo a sanção aplicada de acordo com gravidade da infração praticada, mostrando-se razoável e proporcional, não se vislumbrando, na espécie, desproporcionalidade excessivamente gravosa a justificar a intervenção do Poder Judiciário”, disse.

Por fim, o Juízo destacou trecho da declaração da qual a empresa firmou ciência: “a) estar ciente das condições da licitações e que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, fornecendo quaisquer informações complementares solicitadas pelo órgão licitante”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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