Homem é condenado por receptação e posse ilegal de armas, munição e bomba

Réu não conseguiu provar que adquiriu o bem de forma lícita.

O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou L.Q.L por receptação de moto roubada, qualificada pelo incurso nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal e também por ter em depósito em sua residência armas de fogo, munições de uso permitido, mas em posse ilegal, bem como ter bomba que é de uso proibido, ambas condutas em desacordo com os artigos 12 e 16, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 10.826/03, Estatuto do Desarmamento.

O juiz de Direito Robson Aleixo, titular da unidade judiciária, ao julgar o Processo n° 0010763-63.2017.8.01.0001 dosou a pena em quatro anos de re­clusão e um ano e três meses de detenção, em regime inicial semiaberto, mais 52 dias multa. A decisão foi publicada na edição n° 6.088 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 63-65), desta segunda-feira (2).

Entenda o caso

O denunciado mantinha a posse de coisa alheia, produto de crime. A vítima, ouvida em juízo, disse que teve a sua moto roubada por dois assaltantes quando parou num semáforo. Não chegou a ver arma, mas um deles dizia para o outro “passar fogo”. Também não conseguiu identificar o rosto destes, porque estavam de capacete.

De acordo com a denúncia, na abordagem policial na residência do réu, situada no bairro Seis de Agosto, também foi apreendida uma arma de fogo tipo pistola, calibre nove milímetros, duas munições do mesmo calibre, duas espingardas calibre 22 e 28, 14 cartuchos calibre 16 não deflagrados, mais 377 balins, além de uma bomba de fabricação caseira e outra bomba industrial.

Decisão

O acusado negou os crimes, afirmando que pegou a moto para dar uma volta, pois queria comprá-la, mas que antes de sair para testar o veículo os policiais chegaram e o prenderam. No entanto, quando questionado em Juízo, declarou que não conhece a pessoa que estava vendendo a moto e que não possui habilitação.

Desta forma, as circunstâncias eviden­ciam que ele sabia tratar-se de produto de origem ilícita, pois ele foi preso em flagrante, tentando se evadir dos policiais que o abordaram, ainda na posse da motocicleta, conforme descrito nos termos de apreensão e restituição.

O réu não conseguiu provar que adquiriu o bem de forma lícita e de boa-fé, por isso configurada a autoria e materialidade do delito de receptação. Do mesmo modo, apesar de negar a propriedade dos armamentos, na sede policial confessou sua conduta ilícita, que foi corroborada pelo testemunho dos policiais que atenderam a ocorrência.

O magistrado concedeu ao sentenciado o direito de apelar em liberdade, pois se encontra preso há mais de seis meses, estando devidamente restabelecida a or­dem pública.

Assessoria | Comunicação TJAC

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