Oscilação de energia: Eletroacre é responsabilizada por queima de equipamentos

Fornecedora de energia elétrica deverá pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais.

Escola de música da Capital Acreana tem garantido pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco o direito de ser ressarcida dos R$2.558,27 em prejuízos, tidos em função de oscilação no fornecimento de energia elétrica, que causou a queima de equipamentos elétricos. Além disso, a empresa fornecedora de energia elétrica deverá pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais, para a empresa autora do Processo n°0710138-22.2016.8.01.0001.

A sentença, publicada na edição n°6.005 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.66), é de autoria da juíza de Direito Zenice Cardozo, que afirmou ter restado “comprovado a intensidade e o tempo do problema. E em observando ser empresa que oferta aulas de piano, pelos depoimentos das testemunhas, primordialmente do professor de piano da unidade, que relata os transtornos ocasionados à época. Como ausência de aulas e remarcação dessas, aborrecimentos perante os pais dos alunos (…)”.

Ao procurar à Justiça, a parte autora alegou que a falta de energia por diversos momentos ocasionou a queima dos equipamentos eletrodomésticos da escola, ar-condicionado e luminárias, e por isso, foi obrigada a cancelar aulas e remarcar. Já a concessionária de eletricidade reconheceu ter existido problemas na rede elétrica do lugar, mas estes foram solucionados antes do ingresso da ação.

Sentença

A juíza de Direito Zenice Cardozo reconheceu que a concessionária de energia elétrica também pode ser responsabilizada dentro da teoria do risco administrativo, esta teoria afirma que não é pela culpa que a instituição responde, mas pelos riscos que as atividades desenvolvidas podem causar. “(…) toda pessoa que exerce alguma atividade cria um risco de dano para terceiros e deve ser obrigada a repará-lo, independentemente da inquirição de culpa”, explicou a magistrada.

Assim, avaliando que “a interrupção injustificada, seguida de problemas de baixa tensão, caracteriza, ao menos em tese, ato ilícito” e asseverando de sido a empresa negligente “(…) diante de falha no sistema elétrico responsável pelo fornecimento de energia elétrica na região e por consequência no estabelecimento da empresa autora”, a juíza de Direito julgou parcialmente procedente os pedidos da escola de música.

Assessoria | Comunicação TJAC

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