Vendedor de picolé é condenado por estupro de vulnerável em Manoel Urbano

Decisão manteve a prisão preventiva do réu para evitar a incidência de novas práticas ilícitas, uma vez que a vítima é parente do acusado.

B.A.S  está preso desde julho por estupro de vulnerável, cometido contra uma vítima de seis anos de idade. Ele foi condenado a 11 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Manoel Urbano.

O vendedor de picolés tinha amizade com a família e sempre dava brindes à vítima. No dia do crime, os pais estavam ausentes. O homem afirmou em Juízo acreditar ter sido tentado por entidades sobrenaturais de natureza maléfica.

Além da confissão, houve testemunho de vizinhos enfatizando o comportamento duvidoso do réu, o que harmonizou com as provas coletadas e depoimento da vítima.

A juíza de Direito Isabelle Sacramento ressaltou ainda o acusado ter praticado o ato libidinoso aproveitando-se da hospitalidade da sua família, vez que a mãe da vítima era sua prima e sempre permitia que este estivesse na presença de seus filhos.

Na dosimetria foi estabelecido que a  culpabilidade é elevada, já que foi praticado contra criança de pouca idade e valendo-se de relação de amizade existente entre o réu e os genitores da vítima.

A sentença confirmou o crime sexual está descrito no artigo 217-A, combinado com artigo 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal. Foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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