Depasa deverá pagar danos materiais por retirada ilegal de outdoor

Órgão deverá pagar um total de R$ 7.330 à título de danos materiais emergentes e de lucros cessantes.

O Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa) foi condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia por ter serrado e danificado outdoor, que estava na avenida onde o órgão se situa. Com isso, o Depasa deverá pagar um total de R$ 7.330, sendo R$3.310 à título de danos materiais emergentes e R$ 4.200 de lucros cessantes, para F. da C.R., autor do Processo n°0700115-71.2017.8.01.0004.

Na sentença, publicada na edição n°5.995 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.93), da terça-feira (31), a Juíza de Direito Joelma Ribeiro, titular da unidade judiciária, reconheceu que “a reclamada retirou arbitrariamente da calçada o painel do reclamante, destruindo-o, de forma que restou configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar os danos materiais”.

O empresário contou que trabalha com publicidade, oferecendo propaganda por meio da instalação de painéis (outdoors), e após ter sido autorizado por Ente Municipal instalou um painel na Avenida Santos Dumont, em frente ao órgão, e o reclamado de forma arbitrária serrou o painel “em diversas partes danificando a estrutura metálica e tornando a lona imprestável”, alegou o autor em seu pedido.

Sentença

A juíza de Direito Joelma Ribeiro observou que o reclamado assumiu ter retirado “(…) a placa para a colocação de placas do próprio Depasa, no intuito de divulgar a reestruturação da rede local, confessando, inclusive, que não entrou em contato com o reclamante antes da retirada da placa”. Pelo fato de o publicitário ter autorização do Município para instalação do painel, a magistrada condenou o reclamado.

Avaliando não ter ocorrido “dano moral indenizável, de forma que a reparação deve se restringir aos danos matérias emergentes e lucros cessantes”, a juíza de Direito julgou parcialmente procedente os pedidos autorais.

Assessoria | Comunicação TJAC

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