Infância e Juventude: Presidência entrega Salas de Depoimento Sem Dano e Brinquedoteca

O método favorece a responsabilização dos agressores, já que a qualidade das inquirições aumenta, contribuindo no combate à impunidade nos crimes de abuso sexual.

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Cezarinete Angelim, entregou nesta quinta-feira (26), Salas de Depoimento Sem Dano e a Brinquedoteca das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, que desde junho de 2016 passaram a funcionar no Fórum da Avenida Ceará. A agenda encerra uma série de ações desencadeadas pela atual gestão, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho de magistrados e servidores, e, principalmente, garantir a crianças e adolescentes maior proteção, acolhimento e cuidado.

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Compuseram o dispositivo de honra, conjuntamente com a presidente do TJAC, a Decana da Corte de Justiça, desembargadora Eva Evangelista; a juíza-auxiliar da Presidência, Mirla Regina; o juiz de Direito, Romário Divino, titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital; o promotor de Justiça, Ricardo Coelho; o procurador do Estado, Marcos Antônio Motta; diretores, assessores, e serventuários da Justiça.

Na ocasião, a desembargadora-presidente Cezarinete Angelim, fez menção a gestão do desembargador Samoel Evangelista, quando, no ano de 2006, foi formalizada uma parceria do TJAC com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), para dar início ao projeto no Estado. Isso ocorreu a partir das sugestões da Juíza Maria Tapajós, à época titular da Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco.

“Esse projeto é importante, na medida em que nós sabemos que em nossos próprios lares ocorre frequentemente abuso sexual e violência contra crianças e adolescentes. Naturalmente, nós não podemos deixar que a criança ou o adolescente seja apenas um meio de prova. Porém, no Direito, nesta área, na qual são julgados crimes geralmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume uma relevância muito grande”, disse.

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Cezarinete Angelim completou dizendo que “então, para que a criança não volte àquela cena grotesca do crime, para que ela não seja revitimizada, essa técnica, que se denomina Depoimento Sem Dano, por meio da qual a prova se materializa por meio do trabalho de diversos profissionais, sendo, portanto, obtida de uma forma mais amena e mais eficaz, dá ao Judiciário e à própria vítima condições de levar o infrator à penalização. Ou seja, o propósito é amenizar a situação de quem foi agredido, de quem foi abusado, bem como conduzir o infrator à sua penalidade”.

O juiz de Direito Romário Divino parabenizou a iniciativa do TJAC e disse que ao ampliar o Projeto Depoimento Sem Dano, o Poder Judiciário Acreano demonstra sensibilidade, contemplando a criança que tem primazia na Constituição Federal.

“A gente sabe que o ambiente forense – os Fóruns, em seu modelo tradicional – pode causar um pouco de insegurança nas crianças. Com essa iniciativa nós vamos ter um tratamento mais humanizado, as crianças vão se sentir mais à vontade para prestar os depoimentos, é um ambiente que a criança compreende melhor, mais informal, mais lúdico, e assim nós teremos uma efetividade maior tanto na obtenção dos depoimentos e também no nosso foco principal que é proporcionar tranquilidade às nossas crianças”.

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A assistente social Alcinélia Moreira explicou que essa modalidade de depoimento possibilita obter informações da criança sobre a violação do direito, sobre a violência sofrida, de forma mais amena, que não revitimize essa criança. “Tem a entrevista especializada com assistente social e psicóloga, na qual é utilizada uma abordagem e uma linguagem apropriada à idade da criança ou do adolescente, e nós podemos responder também em audiência quando o caso trata de abuso, exploração ou violência contra crianças e adolescentes”, esclareceu.

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O projeto

O projeto é uma iniciativa pioneira da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Porto Alegre, iniciado em 2003, e hoje difundido em vários Tribunais de Justiça, como São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia, Rondônia e Acre. Países como França, Espanha e Argentina também têm práticas semelhantes nessa área, que já foram inclusive incorporadas à legislação.

No ano de 2006, durante a gestão do desembargador Samoel Evangelista na Presidência do Tribunal de Justiça do Acre (2005-2007), foi formalizada uma parceria do TJAC com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH), para dar início ao projeto no Estado. Isso ocorreu a partir das sugestões da Juíza Maria Tapajós, à época titular da Vara da Infância e da Juventude de Rio Branco.

No Brasil, a experiência gaúcha revela que o método do Depoimento Sem Dano favorece a responsabilização dos agressores, já que a qualidade das inquirições aumenta, contribuindo no combate à impunidade nos crimes de abuso sexual.

As vantagens do novo procedimento

Nas inquirições tradicionais, muitas vezes o juiz começa a audiência perguntando diretamente a respeito do abuso sexual, sem conversar antes sobre outros assuntos. Ou seja, ele não estabelece um vínculo de confiança com a criança, não se mostra interessado nela, nem deixa claro que a responsabilidade pelo que aconteceu não é dela, o que contribuiria para um bom depoimento e para não causar danos secundários.

Por outro lado, especialistas no assunto indicam que no Depoimento Sem Dano, por não estar dentro da sala de audiência, a criança é poupada das questões impertinentes que costumam ser feitas, já que é possível filtrar as perguntas direcionadas a ela.

A vítima também fica afastada do embate jurídico entre juiz, promotor e advogados, que é bastante freqüente em uma audiência e costuma ser tenso. Se a criança presencia esses conflitos, que fazem parte do processo, isso pode prejudicar a continuidade do depoimento e aumentar os danos para ela.

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Outra vantagem que costuma ser indicada é que, diferentemente do laudo psicológico, o depoimento dessa forma garante princípios constitucionais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, a audiência fica registrada para ser revista quantas vezes for necessário, inclusive quando o caso estiver em segunda instância, no Tribunal de Justiça.

Como funciona o Depoimento Sem Dano

Nesse modelo, a inquirição é feita em três etapas. Na primeira delas, chamada de “acolhimento inicial”, a criança e o responsável chegam meia hora antes da audiência e são recebidos pela psicóloga ou assistente social, para evitar um encontro indesejado com o réu, o que poderia prejudicar o depoimento e traumatizar a vítima.

A técnica inicia um processo de aproximação, abordando assuntos diversos da vida dela, para deixá-la à vontade. Conversa também com o acompanhante, nomeado de “pessoa de confiança”, que normalmente é a mãe, para saber sobre a situação social e psicológica da criança. Tudo isso dentro de uma sala que se diferencia do ambiente do fórum, por ter decoração especial e lúdica, monitorada por equipamentos de som e imagem.

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A profissional passa então a explicar ao depoente, sempre numa linguagem acessível ao estágio de desenvolvimento em que ele se encontra, o que está fazendo ali e como vai ser a audiência. Por fim, procura saber quais as palavras utilizadas pela própria criança para se referir aos genitais feminino e masculino para, no momento da inquirição, ter certeza de que está sendo clara, compartilhando do vocabulário infantil específico.

Na segunda etapa, a do depoimento em si, são abordados os fatos contidos no processo. Nesse momento o profissional da equipe psicossocial procura ajudar a criança a relatar o ocorrido, utilizando diferentes tipos de pergunta, com preferência às questões abertas, para que ela fale mais espontaneamente sobre o assunto, sem induzi-la a nada. O juiz passa a fazer perguntas, seguido do promotor e do advogado de defesa, todas intermediadas pelo técnico, que vai adequando-as ao universo infanto-juvenil. Depois de transcrito, o depoimento é juntado aos autos do processo.

Se a criança não consegue contar o que aconteceu, podem ser utilizados alguns instrumentos auxiliares, como fantoches e outros bonecos. Nesse caso, a criança assume um personagem para ficar mais fácil para ela falar como se fosse outro. Se a criança está com muita dificuldade de verbalizar, com a utilização dos bonecos e por meio de gestos, ela demonstra as situações e a câmera consegue acompanhar os seus movimentos.

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Num terceiro momento, finalizada a inquirição, já com aparelhos de som e vídeo desligados, a pessoa de confiança é chamada para uma nova conversa, em que, junto com a vítima, é feita uma avaliação do depoimento. Ao invés de a vítima ser dispensada depois da audiência, sem qualquer outro contato com o sistema de Justiça, como ocorre no modelo usual, o Depoimento Sem Dano vai além. Se a técnica percebe que a criança está apresentando visíveis dificuldades, encaminha para atendimento especializado gratuito, junto à rede de proteção, pois a metodologia do Depoimento Sem Dano busca não apenas a prova, mas também a proteção da criança.

Nesse processo, o papel da assistente social ou psicóloga durante a audiência é de facilitar o depoimento da criança, de ajudá-la a ficar mais à vontade para falar sobre assuntos constrangedores para ela, numa postura de cuidado e acolhimento. A forma diferenciada para coleta do depoimento de crianças e adolescentes reduz os danos causados a eles, assim como faz valer a garantia dos direitos desses atores no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A capacitação de todos os envolvidos – juízes, promotores, advogados, assistentes sociais, psicólogos e servidores da Justiça – é considerada fundamental, pois conhecer a dinâmica do abuso sexual e suas características particulares, o que melhora a qualidade da prova.

Assessoria | Comunicação TJAC

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