Membro do CV que participou de incêndio a ônibus é condenado a mais de 14 anos de prisão

Decisão registrou que o acusado era membro da organização criminosa e a pessoa que dava ordem a outros integrantes no município. 

Um membro da organização criminosa Comando Vermelho (R.M. de O.), que participou dos incêndios de cinco ônibus escolares, uma unidade móvel de saúde e da deterioração de mais dois caminhões da Secretaria de Obras Planejamento e Agricultura de Senador Guiomard, ocorrido em agosto deste ano, foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard. O homem, denunciado no Processo n°0001385-93.2016.8.01.0009, deverá cumprir 14 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagar 99 dias-multas.

A sentença, publicada na edição n° 5.761 do Diário da Justiça Eletrônic, descreve que o réu foi  condenado pelos crimes de integrar organização criminosa e incêndio criminoso, destacando ainda  que as consequências do delito “foram graves, tendo em vista os prejuízos suportados pelo erário municipal (…), chegaram aos valores elevadíssimos de mais de um milhão de reais, dinheiro esse que deixou de se destinar ao bem-estar da população em geral. E poderia ter sido ainda pior, já que existiam residências habitadas próximas ao local do fato”.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) ofereceu denúncia contra R.M. de O. apontando que ele, integrava, no Acre, a organização criminosa conhecida como Comando Vermelho, e, no dia 18 de agosto deste ano, junto com terceiro desconhecido causou os incêndios dos veículos que estavam no pátio da Secretaria de Obras Planejamento e Agricultura de Senador Guiomard (quatro ônibus escolares, um micro ônibus escolar, um ônibus unidade móvel de saúde e deterioraram um caminhão Atron e um caminhão tanque).

Segundo o MPAC, R.M. de O. é o responsável pela organização criminosa no município, “encarregado de dar as ordens para seus comparsas” e “agindo em coautoria caracterizada pela unidade de desígnios e atuação conjunta” com outros não identificados causou o incêndio dos veículos, “expondo a perigo concreto o patrimônio de pessoas, vizinhas da dita secretaria”, e deteriorou dois caminhões de propriedade do Ente Municipal.

Sentença

A decisão avaliou que mesmo o acusado tendo negado a autoria do crime, foi possível constatar por meios dos registros telefônicos, mensagens recebidas no Whatsapp, depoimentos das testemunhas e outros documentos que R.M. de O. era membro da facção criminosa e a pessoa que dava ordens para comparsas no município.

Também foi observado pelo magistrado que apesar de terem sido identificados apenas um integrante do Comando Vermelho, pelas mensagens de celular e outras provas contidas nos autos foi possível compreender que a organização criminosa “tem mais de quatro integrantes e tem como objetivo a prática reiteradas de diversos crimes, entre eles os crimes de tráfico, assaltos com uso de armas de fogo, sequestros, etc.”.

Prosseguindo na análise do caso, o juiz Robson destacou que foi possível constatar que “os veículos ficaram totalmente destruídos, o que gerou um prejuízo de mais de um milhão de reais para o município”. Assim, o magistrado julgou que em consequência do crime de incêndio “houve a prática do crime de dano ao patrimônio público, pois vários ônibus e caminhões que pertenciam ao município foram destruídos”.

Após realizar a dosimetria da pena de R. M. de O., fixando um total de 14 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, o magistrado ainda fez a detração da pena, já que o réu encontra-se preso desde o dia 18 de agosto deste ano, portanto já cumpriu dois meses e 21 dias de prisão, então, restam para serem cumpridos 14 anos, seis meses e 19 dias de reclusão.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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