Expoacre 2016: Justiça concede medida protetiva a mulher que foi agredida durante festividades da Cavalgada

Em 2016, já foram deferidas até este mês de julho 891 medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Rio Branco.

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco concedeu, nesta terça-feira (26), medida protetiva à requerente J. O. A., vítima de agressões físicas por parte de seu ex-companheiro durante a Cavalgada de Abertura da Expoacre 2016, realizada no último domingo (24).

De acordo com a decisão, do juiz de Direito Danniel Bomfim, respondendo por aquela unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o agressor V. de S. deverá, dentre outras obrigações, manter uma distância mínima de 200 metros da vítima, bem como se abster de fazer “contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação”, sob pena de ter sua prisão preventiva decretada.

Entenda o caso

Segundo os autos, a vítima teria sido agredida nas imediações da Distribuidora Azul, no bairro Corrente, durante as festividades da Cavalgada, evento de abertura da (Feira Agropecuária) Expoacre 2016, tendo recebido tapas no rosto antes de ser jogada ao chão e chutada por diversas vezes pelo agressor diante da filha do casal.

Ainda conforme os autos, o episódio teria sido presenciado por outras pessoas, sendo que vítima também teria sido fotografada ao ser ajudada por um rapaz (que a levantou do chão após as agressões) passando a ser – ainda no local e machucada – repreendida por amigos do ofensor que, de posse das imagens, passaram a “insinuar que ambos estavam ficando”, em uma aparente tentativa de lhe atribuir a culpa (em razão de uma suposta traição) pelo comportamento agressivo do companheiro.

Medida protetiva deferida

Ao analisar o pedido, o juiz de Direito Danniel Bomfim considerou sua procedência, bem como a “plausibilidade das alegações e a urgência na apreciação” do feito, “na medida em que as condutas praticadas pelo agressor configuram violência doméstica contra a mulher”.

O juiz de Direito determinou ainda o encaminhamento do representado para a equipe multidisciplinar da Vara de Proteção à Mulher para que seja verificada a necessidade ou não de seu encaminhamento para programa de tratamento a alcoólatras – com internação compulsória em casa terapêutica, “se necessária”.

Com o objetivo de conferir eficácia à medida, o juiz também decretou a busca e apreensão de uma arma de fogo de propriedade do agressor, uma vez que “constitui uma ameaça para a vítima”, bem como suspendeu provisoriamente o direito de visita do acusado à filha menor, considerando que “essa restrição será alcançada por conta do deferimento de outras medidas” que buscam garantir a própria integridade da ofendida.

O ofensor deverá entregar os documentos e pertences pessoais da vítima e de sua filha, mediante auxílio de um Oficial de Justiça, devidamente acompanhado por força policial, caso seja necessário, mediante o manifesto receio da ofendida de sofrer nova agressão.

Medidas protetivas em números

Dados fornecidos pela Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco apontam que  atualmente tramitam naquela unidade judiciária 3.763 processos relacionados a casos de violência doméstica e familiar.

Durante o ano de 2015, quando houve o ingresso de 3.798 processos do tipo, foram deferidas 1.961 medidas protetivas de urgência, dentre proibições de conduta (1.082) e afastamento do lar (879) – uma média de uma medida protetiva deferida para cada dois processos ajuizados na Vara de Proteção à Mulher da Comarca da Capital.

Em 2016, já foram deferidas até este mês de julho 891 medidas protetivas a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em Rio Branco, sendo 575 proibições de conduta e 316 afastamentos do lar.

Recentemente o Juízo da Vara de Proteção à Mulher decidiu dar “amplitude ao sujeito de direito protegido pela norma da Lei Maria da Penha”, concedendo, por consequência, medida protetiva em favor de uma mulher transexual, considerando que “o sexo biológico de nascimento não deve servir de obstáculo ao reconhecimento da identidade sexual feminina da vítima”. Clique aqui para ler a matéria.

 

Assessoria | Comunicação TJAC

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