Fundo das Penas Pecuniárias: Comarcas de Assis Brasil e Sena Madureira iniciam cadastramento de instituições

A Vara Criminal/Juizado Criminal da Comarca de Sena Madureira e a Vara única da Comarca de Assis Brasil tornaram públicas a abertura do cadastramento de instituições aptas a receber os benefícios do Fundo das Penas Pecuniárias.

O dispositivo foi criado pelo Provimento n° 01/2013 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Acre, em conformidade com a Resolução n° 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ambas as unidades judiciárias deram início às inscrições no último dia 6 de março. No caso da Vara única da Comarca de Assis Brasil, cuja titularidade é exercida por competência prorrogada pelo juiz Clóvis Lodi, o prazo para apresentação de projetos vai até o dia 8 de abril. Já no caso da Vara Criminal/Juizado Criminal da Comarca de Sena Madureira, que tem como titular a juíza Zenice Mota, as inscrições se estendem até a data limite de 9 de maio.

Podem concorrer aos benefícios entidades públicas ou privadas com finalidade social, que desempenhem atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

As entidades interessadas na obtenção do benefício devem estar regularmente constituídas e previamente cadastradas nas unidades judiciárias. Para isso é necessário preencher os formulários disponibilizados nos seguintes endereços:

Comarca Unidade judiciária Endereço
Assis Brasil Vara única Av. Francisco da Chaga, nº 872 – Cascata
Sena Madureira Vara Criminal/Juizado Criminal Rua Cunha Vasconcelos, 689 – Centro

Uma vez preenchido, o formulário deverá ser entregue no mesmo local de retirada, juntamente com a proposta de projeto, que deverá necessariamente seguir o roteiro técnico disponibilizado no Anexo II do documento.

Versões digitais dos documentos também podem ser encontradas nos Diários da Justiça eletrônicos nº 5.111 (Vara Criminal/Juizado Criminal da Comarca de Sena Madureira) e nº 5.113 (Vara única da Comarca de Assis Brasil).

Após análise pelas equipes técnicas das unidades judiciárias, os projetos escolhidos serão financiados através de repasses do fundo de penas pecuniárias.

Caso não haja projeto viável a ser implementado nas comarcas de Assis Brasil e Sena Madureira, será admitida a possibilidade de cadastro de entidades localizadas em outros municípios sede ou de outras comarcas.

Prestação de contas

As entidades beneficiadas são obrigadas à total prestação de contas, no prazo de 15 dias, dos recursos recebidos, sendo que seu uso irregular poderá acarretar na aplicação das sanções previstas em lei.

Para isso deverão ser enviadas às unidades judiciárias planilha detalhada dos valores gastos, observando o cronograma de execução e de liberação de dispêndios, notas fiscais de todos os produtos e serviços custodiados e relatório contendo o resultado obtido com a realização do projeto.

A entidade que deixar de entregar o relatório no prazo ficará impedida de apresentar novo projeto, pelo prazo de seis meses. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, facultando-se ao Ministério Público emitir prévio parecer.

Assessoria | Comunicação TJAC

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